Empresas abrangidas pelo PAT devem se adequar à nova regulamentação de VA e VR

MTE Reforça Regras sobre Auxílio-Alimentação e Refeição

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) esclareceu que as regras do Decreto nº 12.712/2025, que tratam do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são aplicáveis a todas as empresas que oferecem esses benefícios, independentemente de estarem vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Segundo o MTE, a norma não exige a adesão formal ao programa, mas sim a observância do tipo de benefício concedido e da sua operacionalização, conforme previsto na Lei nº 14.442/2022. O objetivo é garantir equidade, evitar cobranças indevidas e assegurar o uso exclusivo dos benefícios para alimentação.

Abrangência das Regras do Decreto

O coordenador-geral do Programa de Alimentação do Trabalhador ressaltou que o decreto não se limita às empresas cadastradas no PAT, afetando todas as operações regidas pela legislação vigente. O foco está na operacionalização dos benefícios de alimentação e refeição, independentemente da inscrição das empresas no programa.

Alterações do Decreto nº 12.712/2025

O Decreto nº 12.712/2025 modificou o Decreto nº 10.854/2021, estabelecendo parâmetros e condições para a oferta e operacionalização dos auxílios alimentação e refeição. As regras são aplicáveis a todas as modalidades previstas na Lei nº 14.442/2022, incluindo empresas que operam benefícios fora do PAT.

Limites e Prazos Estabelecidos

Uma das mudanças essenciais do decreto é a limitação da taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos credenciados, com o teto fixado em 3,6%. Essa medida visa reduzir custos de intermediação e fomentar a concorrência no setor. Além disso, o decreto estabelece um prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação das operações, agilizando o repasse aos estabelecimentos comerciais.

Proibição de Práticas Irregulares

O MTE reforçou que é ilegal categorizar o saldo dos trabalhadores de forma distinta para aplicar taxas diferentes ou prolongar o prazo de repasse aos estabelecimentos. Além disso, estão vedadas cobranças extras, rebates e deságios, que representam vantagens financeiras concedidas de forma indireta.

Uso Exclusivo para Alimentação

É ressaltado que tanto o auxílio-alimentação quanto o vale-refeição devem ser utilizados exclusivamente para garantir a alimentação dos colaboradores, conforme determinado pela Lei nº 14.442/2022. Qualquer desvio de finalidade, como custear serviços não relacionados à alimentação, é considerado prática ilegal pelo MTE.

Penalidades e Consequências do Descumprimento

O descumprimento das regras estabelecidas no Decreto nº 12.712/2025 pode acarretar em multas para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais, com valores variando de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Em casos de reincidência ou embaraço à fiscalização, as multas podem ser dobradas. Ademais, as empresas podem perder incentivos fiscais relacionados ao benefício oferecido.

Conclusão

Diante da regulamentação vigente, cabe às empresas garantir o cumprimento das normas referentes aos benefícios de alimentação e refeição, evitando práticas que possam ferir a legislação trabalhista. A transparência e a observância das regras são fundamentais para evitar penalidades e manter os incentivos fiscais relacionados aos benefícios oferecidos aos trabalhadores.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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