PGFN Prorroga Prazo de Adesão à Transação por Capacidade de Pagamento
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estendeu o prazo para adesão à transação por capacidade de pagamento até 29 de maio de 2026. A prorrogação permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos inscritos em dívida ativa da União com condições ajustadas à situação financeira de cada contribuinte. Contribuintes com dívidas inscritas até 1º de novembro de 2025, cujo valor não ultrapasse R$ 45 milhões, podem aderir à modalidade regulamentada pelo Edital PGDAU nº 11/2025.
Benefícios da Transação por Capacidade de Pagamento
A proposta oferece benefícios como descontos sobre encargos, parcelamento estendido, e condições de entrada diferenciadas, de acordo com a capacidade de pagamento de cada contribuinte. A negociação é automaticamente classificada nos grupos “A”, “B”, “C” ou “D” pelo sistema da PGFN, impactando o acesso a benefícios como entrada facilitada, prazos mais longos e descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais.
Condições de Pagamento e Prazos
A transação prevê diferentes condições, variando conforme o perfil e a natureza do débito de cada contribuinte. Os valores de entrada podem corresponder a 6% da dívida total, parceláveis em até 12 vezes, enquanto em situações específicas, a entrada é dispensada com parcelamento inicial em até seis vezes. O saldo pode ser parcelado em até 114 meses para a maioria dos contribuintes e até 133 meses para públicos específicos, como pessoas físicas, MEI e microempresas. As parcelas mínimas variam de acordo com a categoria do contribuinte, com atualização pela taxa Selic.
Aderir à Negociação e Regras Adicionais
A adesão deve ser feita através da plataforma REGULARIZE, com a possibilidade de simular condições antes de formalizar o acordo. É fundamental efetuar o pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês de adesão, para validar a transação. Devedores que possuem discussões judiciais relacionadas aos débitos devem desistir das ações no prazo de até 60 dias após a adesão, sob risco de cancelamento do acordo.
Cancelamento e Rescisão da Transação
A manutenção do acordo requer o cumprimento integral das obrigações estabelecidas. A não realização do pagamento da primeira parcela ou inadimplência em parcelas subsequentes pode resultar no cancelamento da transação. A rescisão do acordo implica na perda dos benefícios concedidos, retomada da cobrança integral do saldo devedor e impedimento de nova transação pelo período de dois anos.
Fundamentação Legal e Normas Regulamentadoras
A transação por capacidade de pagamento está respaldada pelo Edital PGDAU nº 11/2025, com prorrogações posteriores, e normas como a Lei nº 13.988/2020 e a Portaria PGFN nº 6.757/2022. Deve-se atentar às notificações recebidas pelo REGULARIZE, que podem incluir orientações sobre apresentação de defesa e recurso dentro dos prazos estabelecidos.
Conclusão
A prorrogação do prazo para adesão à transação por capacidade de pagamento oferece uma oportunidade para contribuintes regularizarem suas pendências de forma mais adequada às suas condições financeiras. Com benefícios como descontos, parcelamentos e condições diferenciadas, a iniciativa busca facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, promovendo a conformidade com a legislação tributária. A adesão deve seguir os trâmites estabelecidos pela PGFN, garantindo o cumprimento das condições para manutenção do acordo firmado.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
