Dívidas com até 100% de desconto: PGFN estende prazo de edital para regularização

PGFN Prorroga Prazo para Adesão ao Edital de Transação Fiscal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou a prorrogação do Edital nº 11/2025, que permite a regularização de dívidas com a União com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais.

Com a nova prorrogação, os contribuintes terão até o dia 29 de maio deste ano para aderir ao programa, com condições especiais para Microempreendedores Individuais (MEI).

Condições Especiais para MEI

Os Microempreendedores Individuais poderão contar com descontos de até 50% em dívidas de até 60 salários mínimos, desde que as dívidas estejam inscritas há mais de um ano.

Modalidades de Negociação

O MEI poderá optar por três modalidades de negociação, de acordo com sua situação financeira:

– **Capacidade de Pagamento**: desconto de até 100% nos juros, multas e encargos legais, com parcelamento em até 60 vezes;
– **Débitos de Difícil Recuperação**: redução de até 100% nos juros, multas e encargos legais, com parcelamento em até 60 vezes;
– **Pequeno Valor**: desconto de 50% na inscrição, principalmente em juros, multas e encargos legais, com parcelamento em até 60 vezes.

Quem Pode Aderir

Além dos MEIs, o edital da PGFN abrange todos os contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não, desde que o valor seja igual ou inferior a R$ 45 milhões. As modalidades de transação incluem capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.

Benefícios e Condições de Pagamento

A transação fiscal oferece benefícios como entrada facilitada, prazos alongados para pagamento e descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais.

– **Entrada Facilitada:** equivalente a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais.
– **Prazos de Pagamento:** variam de até 114 parcelas para a maioria dos contribuintes, podendo chegar a 133 parcelas para determinados grupos.
– **Descontos:** de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limitações proporcionais ao valor da dívida.

Modalidades Específicas e Restrições

É importante ressaltar que a negociação não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL. Ademais, os benefícios concedidos dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, classificada automaticamente pelo sistema em categorias como “A” ou “B” para oferecer condições específicas de acordo com a situação financeira.

Diante da ampliação do prazo, os contribuintes têm a oportunidade de regularizar suas pendências com a União de forma mais vantajosa, aliviando o peso das dívidas e evitando possíveis sanções decorrentes da inadimplência.

Por fim, para verificar a classificação de capacidade de pagamento e aderir ao edital, os contribuintes podem acessar o sistema online disponibilizado pela PGFN e acompanhar as orientações para negociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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