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Desvendando a gratificação por função: saiba tudo sobre seus direitos e deveres

O Papel da Gratificação por Função nas Relações Trabalhistas

A gratificação por função é um mecanismo de valorização dos colaboradores que assumem responsabilidades extras sem mudança formal do cargo. Segundo o artigo 457 da CLT, essa gratificação é um salário-condição, pago apenas enquanto o empregado exerce as atribuições de chefia, coordenação ou supervisão.

**Diferença entre Gratificação por Função e por Tempo de Serviço**

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Enquanto a gratificação por função está ligada às responsabilidades exercidas, a gratificação por tempo de serviço é relacionada à permanência do colaborador na empresa. Ambas devem ser tratadas separadamente, evitando desigualdades salariais entre funcionários.

**Supressão da Gratificação e mudanças após a Reforma Trabalhista**

A legislação define que a gratificação por função só deve ser paga enquanto o empregado desempenha as funções que a justificam. Antes da Reforma Trabalhista de 2017, a Súmula 372 do TST garantia a incorporação da gratificação ao salário após 10 anos, porém, essa garantia foi eliminada.

**Boas práticas Contábeis e Jurídicas sobre a Gratificação**

É essencial formalizar a designação da função gratificada no contrato, discriminá-la nos contracheques e adotar critérios objetivos, como planos de cargos e salários. Além disso, calcular corretamente os encargos trabalhistas, previdenciários e reflexos em férias, 13º salário e FGTS é fundamental.

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**Conclusão**

Ao reconhecer o esforço adicional dos colaboradores, a gratificação por função é uma ferramenta estratégica de gestão de pessoas. Contudo, sua implementação requer rigor contábil e jurídico para garantir segurança jurídica e transparência. Quando estruturada corretamente, contribui para relações trabalhistas equilibradas e sustentáveis. Em suma, a gratificação por função é uma importante ferramenta no universo das relações trabalhistas, exigindo atenção e cuidado por parte dos gestores e contadores.

Fonte original: Portal Contábeis

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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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