Descubra tudo sobre aviso prévio trabalhado: normas, tempo e fórmula na CLT

Aviso-prévio Trabalhado: Conheça as Regras, Duração e Como Calcular

O aviso-prévio trabalhado é uma etapa prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para formalizar o encerramento de um vínculo empregatício de forma legal e organizada. Quando empregado e empregador optam por cumprir o período antes da rescisão definitiva, surgem dúvidas sobre prazos, cálculos, direitos e obrigações durante essa fase.

De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pedido de aviso-prévio foi o assunto mais levado à Justiça do Trabalho em 2019, com 600.430 novos processos. Compreender as regras do aviso-prévio trabalhado ajuda a evitar conflitos, reduzir riscos trabalhistas e garantir que o desligamento ocorra dentro da legislação vigente.

# O que é o aviso-prévio trabalhado

O aviso-prévio trabalhado corresponde ao período em que o empregado continua exercendo suas funções após a comunicação da rescisão contratual. A CLT estabelece que a parte que deseja encerrar o contrato deve avisar a outra com antecedência mínima de 30 dias. Durante o aviso-prévio trabalhado, o vínculo empregatício permanece ativo, com manutenção dos direitos e deveres previstos na legislação trabalhista.

# Diferença entre aviso-prévio trabalhado e indenizado

A principal distinção está na permanência do trabalhador na empresa. No aviso-prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas atividades por um período mínimo de 30 dias, que pode aumentar conforme o tempo de serviço. Já no aviso-prévio indenizado, a rescisão é imediata, sem necessidade de comparecimento ao trabalho.

# Quando o aviso-prévio trabalhado é aplicado

Na demissão sem justa causa, o empregador pode exigir o cumprimento do aviso ou optar pela indenização. O prazo inicial é de 30 dias, podendo ser ampliado conforme o tempo de serviço, conforme a Lei nº 12.506/2011. No pedido de demissão, o aviso-prévio é devido pelo empregado. Na demissão por justa causa, não há direito ao aviso.

# Duração do aviso-prévio trabalhado

A legislação trabalhista prevê que o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso-prévio independentemente do tempo de empresa. São acrescidos 3 dias por ano completo de serviço, com limite máximo de até 90 dias. A proporcionalidade se aplica apenas quando a rescisão parte do empregador.

# Direitos e deveres durante o aviso-prévio trabalhado

Durante o aviso-prévio trabalhado, o trabalhador continua recebendo salário integral e benefícios previstos na CLT. Além disso, deve cumprir as obrigações profissionais, como a jornada de trabalho e respeito às normas internas da empresa. O empregador também deve continuar realizando os depósitos do FGTS normalmente.

# Como calcular o aviso-prévio trabalhado

O cálculo do aviso-prévio trabalhado considera o salário mensal e todos os adicionais habituais recebidos pelo empregado. A remuneração do aviso-prévio deve incluir adicional de periculosidade, insalubridade, noturno, horas extras habituais, comissões e gratificações. A exclusão desses valores pode gerar passivos trabalhistas.

O aviso-prévio trabalhado é um processo importante que exige atenção às regras para garantir o cumprimento das exigências legais da CLT. Conhecer as normas sobre duração, cálculo, direitos e deveres contribui para um desligamento transparente e organizado entre empregador e trabalhador.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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