Receita Federal promove mudanças na DIRPF 2026 para evitar erros e malha fina
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente a 2025, já está aberto e vai até 29 de maio. Neste ano, a Receita Federal adotou um processo mais automatizado e rigoroso, exigindo preparo antecipado e conferência criteriosa das informações para evitar inconsistências e cair na malha fina.
# Novas regras e obrigatoriedade
A Lei nº 15.270/2025 traz mudanças estruturais, como a ampliação da faixa de isenção e regras para dividendos, mas que só terão efeitos a partir de 2026. Portanto, para a declaração atual, é fundamental informar lucros e dividendos recebidos em 2025, que continuam isentos.
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 atualizou os limites de obrigatoriedade. Agora, estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, ou teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00. Além disso, continua obrigado quem ultrapassou R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, ou possui bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025.
# Mudanças na declaração pré-preenchida
A Receita Federal consolidou o fim da DIRF e evolui a declaração pré-preenchida para ser alimentada continuamente por MEIo do eSocial e da EFD-Reinf. Isso amplia o volume de dados disponíveis e inclui novas integrações, como pagamentos de DARFs, rendimentos de empregados domésticos e dados de renda variável. A integração automática de recibos médicos eletrônicos também reduz erros e fraudes.
Uma mudança significativa é a ampliação do conceito de “núcleo familiar” na pré-preenchida, permitindo a importação automática de informações de dependentes com vínculo validado na base do CPF.
# Atenção redobrada e alertas preventivos
O sistema “Meu Imposto de Renda” passa a emitir alertas inteligentes em tempo real para sinalizar inconsistências antes da transmissão da declaração. Por exemplo, despesas médicas fora do padrão ou problemas com a chave Pix informada para restituição podem ser identificados.
Caso a chave Pix CPF seja inválida, a declaração é recebida, mas a restituição fica retida até a regularização. A versão online agora permite declarar renda variável e retificar declarações feitas no programa de computador.
# Cronograma de restituições e restituição automática
A Receita Federal reduziu de cinco para quatro os lotes regulares de restituição, com pagamentos previstos para maio, junho, julho e agosto. A meta é antecipar cerca de 80% das restituições já nos dois primeiros lotes. Para contribuintes com Imposto retido, foi criado um modelo de restituição automática para valores de até R$ 1.000,00, desde que o contribuinte tenha baixo risco fiscal e chave Pix CPF cadastrada.
# Regulamentação das apostas esportivas (bets)
Os rendimentos obtidos com apostas esportivas agora devem ser declarados, com ganhos líquidos acima de R$ 28.467,20 sujeitos à tributação. Foi criado um código específico para declarar saldos mantidos nas plataformas, obrigatórios para valores não sacados acima de R$ 5.000,00 em 31 de dezembro.
A DIRPF 2026 representa uma mudança no comportamento esperado do contribuinte, com mais praticidade tecnológica, mas também mais controle e cruzamento de dados. A conferência detalhada e o uso consciente das ferramentas digitais são essenciais para evitar inconsistências e garantir uma declaração correta e sem pendências, garantindo previsibilidade no recebimento da restituição.
Fonte: Consultor Jurídico
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
