Fim da DIRF traz mudanças nas obrigações fiscais das empresas
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta para fatos geradores a partir de 2025, o que impactou a forma como as empresas consolidam suas informações fiscais. Embora a DIRF não precise ser entregue em 2026, a obrigação de fornecer o Informe de Rendimentos aos beneficiários continua. A novidade está na fonte dos dados que alimentam esse documento.
Com a extinção da DIRF, as informações que antes eram concentradas nessa declaração anual passaram a ser transmitidas mensalmente por MEIo do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Informe de Rendimentos 2026 sem DIRF
A DIRF, tradicionalmente entregue pelas empresas, foi oficialmente abolida para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Isso implica que, em 2026, as empresas estão dispensadas de apresentar essa declaração anual referente ao ano-calendário de 2025. No entanto, a responsabilidade de emitir e entregar o Informe de Rendimentos aos beneficiários permanece.
Origem dos dados para o Informe de Rendimentos em 2026
Com o fim da DIRF, a geração do Informe de Rendimentos passa a depender das informações enviadas mensalmente através do eSocial e da EFD-Reinf. Essas obrigações acessórias substituíram a DIRF no envio de informações relacionadas a rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda na Fonte.
eSocial e EFD-Reinf: as fontes de informação
O eSocial concentra dados trabalhistas, previdenciários e fiscais ligados à folha de pagamento, incluindo informações como rendimentos pagos a empregados, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), dependentes, pensão alimentícia, entre outros. Já a EFD-Reinf complementa o eSocial, abrangendo retenções e pagamentos não ligados à folha de pagamento, envolvendo situações que incluem pessoas jurídicas.
As informações enviadas mensalmente ao eSocial e à EFD-Reinf servirão como base para a elaboração e emissão do Informe de Rendimentos em 2026.
Atenção desde o início de 2025
Com a substituição da DIRF, o foco passa a ser a correta integração das informações no eSocial e na EFD-Reinf. Campos como informações de dependentes, pensão alimentícia, plano de saúde, reembolso, Previdência complementar e deduções de IRRF exigem atenção no preenchimento mensal para evitar falhas na consolidação anual.
Correções e ajustes necessários
Caso haja erros nos campos do eSocial ao longo de 2025 ou a necessidade de correção de informações que antes eram relatadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendências para realizar os ajustes necessários. Entre os pontos que devem ser revisados estão o cadastro correto de dependentes, o lançamento preciso de planos de saúde e Previdência complementar, além da conferência dos valores antes do envio.
Responsabilidade e cuidados das empresas
Mesmo com o fim da DIRF, a responsabilidade pela emissão e entrega do Informe de Rendimentos permanece com a empresa. É fundamental consolidar corretamente os dados enviados mensalmente aos sistemas digitais da Receita Federal para elaborar o documento e cumprir o prazo legal estabelecido.
O cuidado com a transição entre 2024 e 2025 é essencial, visto que a DIRF de 2024 seguiu as regras antigas, com a mudança passando a valer para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Assim, o Informe de Rendimentos de 2026 será o primeiro totalmente baseado nas informações transmitidas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.
Conclusão
As empresas devem se manter atentas às novas obrigações fiscais e aos ajustes necessários para garantir a correta transmissão de informações ao eSocial e à EFD-Reinf, a fim de cumprir com as obrigações fiscais e elaborar o Informe de Rendimentos de forma precisa e dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
