Projeto de Lei pretende isentar empresas de punições por crimes de corrupção
Um Projeto de Lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL nº 686/2025, propõe uma isenção de responsabilidade penal e administrativa para empresas cujos representantes ou terceiros cometam atos ilícitos, desde que comprovem a implementação efetiva de medidas de conformidade e prevenção à corrupção.
A proposta, inspirada na Lei de Suborno do Reino Unido, busca condicionar a exclusão da responsabilização à comprovação da implementação contínua de práticas de integridade, prevenção de ilícitos e conscientização sobre ética e legalidade nas organizações. Isso significa que as empresas devem adotar um conjunto de medidas essenciais para garantir a conformidade legal e ética.
Medidas necessárias para obter isenção prevista no projeto
Para ter direito à isenção de responsabilidade penal e administrativa, as empresas precisam adotar medidas como a implementação de um programa de integridade e conformidade contínuo, a realização de auditorias regulares para prevenção de ilícitos, a disponibilização de canais de denúncia independentes e acessíveis, e a realização de treinamentos de conscientização para colaboradores e terceiros.
Essas medidas devem ser implementadas antes da ocorrência do ato ilícito e ser passíveis de comprovação documental e operacional. O objetivo é incentivar as empresas a investirem em políticas de integridade.
Comparativo com a Lei Anticorrupção no Brasil
Atualmente, no Brasil, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilidade objetiva das empresas por atos lesivos contra a administração pública. Porém, o PL 686/2025 busca criar um critério legal de exclusão de responsabilidade, desde que haja evidências concretas de um sistema de compliance robusto e ativo.
Esse modelo se assemelha à UK Bribery Act, legislação britânica que prevê a defesa de “procedimentos adequados” para empresas acusadas de suborno, combinando rigor na punição de condutas ilícitas com estímulo à adoção de boas práticas corporativas.
Impacto para o setor contábil e desafios de implementação
Caso aprovado, o projeto terá um impacto significativo nas rotinas de governança e conformidade das empresas, exigindo a revisão de manuais e políticas internas, o aprimoramento de controles internos e sistemas de auditoria, a documentação formal de ações de compliance, e a integração de áreas como contabilidade, jurídica e gestão de riscos.
A efetividade da medida dependerá da clareza dos critérios legais e da capacidade de fiscalização dos órgãos competentes. Além disso, será fundamental garantir que os programas de conformidade sejam práticos e contínuos, com participação ativa da alta administração.
Próximos passos e oportunidades para a governança corporativa
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário da Câmara e, posteriormente, no Senado Federal. Se aprovado e sancionado, o texto integrará o arcabouço jurídico que regula a responsabilização de pessoas jurídicas no Brasil, alterando a aplicação da Lei Anticorrupção.
Apesar dos desafios de implementação, o PL 686/2025 pode representar uma oportunidade para fortalecer a governança corporativa no país, premiando empresas que investem em integridade e prevenção da corrupção. Isso pode estimular a criação de um ambiente de negócios mais ético e previsível, ampliando o papel dos profissionais da contabilidade, auditoria e consultoria em conformidade e gestão de riscos.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
