Corra! Último dia: não deixe passar o prazo da Deap (19)

Prazo para adesão ao Rearp Atualização termina hoje

Termina hoje (19) o prazo para os contribuintes aderirem ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial na modalidade Atualização (Rearp Atualização). Para formalizar a opção, é necessário transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até o fim do dia, através do e-CAC, para validar a adesão ao programa da Receita Federal.

Instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, o Rearp Atualização permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024. Essa medida impacta diretamente o planejamento patrimonial e tributário, principalmente para contadores que auxiliam pessoas físicas e jurídicas na regularização de ativos.

O Regime Especial e seus Impostos

O Rearp Atualização possibilita a atualização do valor de mercado de bens móveis e imóveis com tributação definitiva sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição, sem efeitos futuros de ajuste sobre essa base.

Para pessoas físicas, a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4% de forma definitiva. Já para pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela CSLL à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Quem pode aderir ao regime especial

Podem optar pelo Rearp Atualização pessoas físicas e jurídicas que possuam bens móveis ou imóveis adquiridos com recursos lícitos até 31 de dezembro de 2024. A atualização abrange bens localizados tanto no território nacional quanto no exterior, desde que observadas as regras estabelecidas na legislação vigente e nos atos normativos da Receita Federal.

Para a contabilidade, é essencial atenção na análise documental, comprovação da origem dos recursos e correta avaliação patrimonial dos ativos a serem atualizados, evitando assim possíveis inconsistências fiscais futuras.

Processo de adesão e prazo

A adesão ao regime especial envolve duas etapas obrigatórias: a transmissão da Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até hoje (19) e o pagamento da primeira quota ou da quota única dos Tributos apurados até 27 de fevereiro de 2026.

É importante ressaltar que a não transmissão da Deap dentro do prazo estabelecido ou o não recolhimento dos Tributos nas datas determinadas torna a opção pelo regime sem efeito, impossibilitando a regularização patrimonial nos termos do programa.

Envio da Deap pelo e-CAC

A Deap deve ser transmitida por MEIo do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço específico para declaração de opção pelo Rearp Atualização. O acesso é feito através de autenticação com conta gov.br ou certificado digital, ferramenta bastante utilizada por escritórios contábeis na gestão de obrigações fiscais.

Os profissionais contábeis devem ter atenção na correta seleção dos bens, valores de aquisição, valor de mercado e apuração da diferença tributável, evitando erros que possam comprometer a validade da adesão.

Conclusão

Com o prazo final para envio da Deap encerrando hoje, especialistas recomendam que contribuintes e escritórios contábeis revisem imediatamente as informações patrimoniais e concluam a transmissão dentro do prazo legal. A adesão ao Rearp Atualização pode ser uma oportunidade estratégica de regularização patrimonial com tributação definitiva e alíquotas reduzidas, mas perder o prazo inviabiliza a adesão ao regime especial.

Portanto, é fundamental que os interessados realizem o envio da declaração até esta quinta-feira e se programem para o pagamento da primeira quota ou quota única até 27 de fevereiro de 2026, garantindo a efetivação da opção conforme as condições previstas na legislação.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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