Sem restituição do IR 2025? Saiba como agir!

Receita Federal antecipa restituição do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal antecipou o pagamento do último lote de restituição do Imposto de Renda 2025, liberando os valores até 29 de agosto. Todos os contribuintes com direito à restituição e sem pendências receberam o crédito diretamente na conta bancária ou chave Pix informada na declaração.

No entanto, quem não teve o valor liberado pode estar com a declaração retida em malha fina ou apresentar algum erro cadastral. Para regularizar a situação, é necessário consultar o extrato da declaração, identificar possíveis inconsistências e, se necessário, enviar uma declaração retificadora.

Motivos para não receber a restituição

Alguns contribuintes não receberam a restituição do Imposto de Renda devido a motivos como:
– Dados bancários incorretos.
– Chave Pix inválida ou não vinculada ao CPF.
– Divergências de informações, como rendimentos omitidos.
– Inconsistências em deduções de despesas médicas ou dependentes.
– Retenção em malha fina por suspeita de erro ou inconsistência fiscal.

É essencial corrigir essas informações para garantir a inclusão em lotes residuais de restituição.

Consulta de pendências no extrato do IR

Os contribuintes que não receberam a restituição devem acessar o extrato da declaração para verificar pendências. A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, após o cadastro com conta nível prata ou ouro no Gov.br.

No menu “Meu Imposto de Renda”, é possível selecionar a declaração de 2025 e verificar a situação, identificando os pontos que precisam de ajuste. Em caso de inconsistências, é necessário enviar uma declaração retificadora para corrigir os dados.

Como funciona a declaração retificadora

A declaração retificadora substitui a declaração original que apresentava erros. É importante destacar que não é permitido alterar o modelo de tributação escolhido inicialmente, como o desconto simplificado.

O processo de retificação varia de acordo com a forma de entrega da declaração original, podendo ser realizada tanto pelo Programa Gerador de Declaração quanto pelo sistema Meu Imposto de Renda (MIR).

Retificação pelo PGD e pelo aplicativo/site

No Programa Gerador da Receita, o contribuinte pode retificar a declaração selecionando a opção “Retificar” no menu lateral e conferindo os dados necessários. Após as correções, a declaração deve ser enviada.

Já pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda, é possível acessar a opção “Retificar declaração” em “Serviços Disponíveis”, corrigir as informações incorretas e verificar pendências antes do envio. Após os ajustes, é recomendado salvar a cópia da declaração e o recibo de entrega.

Orientações para contadores e contribuintes

Profissionais contábeis devem orientar os clientes sobre a importância de manter documentos organizados e conferir os dados antes do envio da declaração, a fim de evitar retenção em malha fina. Já os contribuintes devem atentar para o cadastro correto de informações bancárias e a consistência dos dados na declaração.

A antecipação da restituição do Imposto de Renda em 2025 permitiu que muitos contribuintes recebessem os valores antes do prazo oficial. A regularização de pendências é fundamental para garantir a inclusão em lotes residuais e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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