Confederação Nacional de Serviços contesta aumento de tributação no lucro presumido no STF
A Confederação Nacional de Serviços (CNS) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as alterações na legislação que resultaram em um aumento da carga tributária para as empresas enquadradas no regime de lucro presumido.
No lucro presumido, as bases do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculadas com base em um lucro estimado, não no lucro real. A Lei Complementar 224/2025 estabeleceu um adicional de 10% da presunção sobre a parcela da receita bruta total que ultrapasse R$5 milhões no ano.
Segundo a confederação, a nova norma passou a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal, permitindo um aumento automático da base de cálculo dos Tributos com base no faturamento anual da empresa, sem alterações legislativas nos critérios de apuração da renda.
A CNS argumenta que essa mudança resultou em uma tributação de base econômica desconectada da realidade, levando a um aumento automático da carga tributária para contribuintes que há anos estão sob o regime de lucro presumido, sem que este fosse um mecanismo de desoneração fiscal.
De acordo com a confederação, essa inovação legislativa pode impactar negativamente as empresas enquadradas nesse regime, aumentando seus custos e diminuindo sua competitividade no mercado.
A discussão levantada pela CNS ressalta a importância de um sistema tributário transparente e justo, que não penalize empreendedores e empresas, mas que estimule o crescimento econômico e a geração de empregos.
No contexto da reforma tributária em curso no país, é fundamental que essas questões sejam debatidas e consideradas, a fim de promover um ambiente de negócios mais favorável e equilibrado para todos os setores da economia. A tributação deve ser um instrumento de desenvolvimento, e não um obstáculo à atividade empresarial.
A Confederação Nacional de Serviços espera que o STF analise a ADI e avalie a constitucionalidade das alterações na legislação, garantindo a segurança jurídica e a justiça tributária para as empresas enquadradas no regime de lucro presumido. A decisão do tribunal terá impacto não apenas nas empresas, mas também na arrecadação tributária e na economia como um todo.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
