Carf reitera decisão: SPED não gera crédito tributário, decide órgão competente

SPED e Crédito Tributário: Carf Reafirma Posição

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reafirmou que a transmissão de escriturações digitais pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) não constitui crédito tributário. A decisão, no Acórdão nº 3102-003.161, processo nº 11274.720616/2021-30, impacta autuações baseadas em cruzamentos de dados fiscais.

Segundo o Carf, apenas declarações formais como a DCTF, GFIP e DCOMP têm eficácia jurídica para constituir créditos tributários em Tributos sujeitos ao lançamento por homologação. Por outro lado, a escrituração digital por MEIo do SPED, ECD, ECF e EFD-Contribuições têm caráter exclusivamente informativo e não são equiparados à confissão de dívida.

Em casos de fiscalizações que utilizam informações do SPED para autuações fiscais, o Carf destaca que a ausência de declarações formais válidas, como a DCTF, invalida o reconhecimento automático do crédito com base apenas nas informações do SPED. Isso reforça a tese de que a escrituração digital não limita o poder de lançamento da Receita Federal.

A posição do Carf estabelece jurisprudência relevante em disputas envolvendo lançamentos com base em cruzamentos de dados digitais. Sem a presença de instrumentos declaratórios formais, a constituição do crédito tributário não pode ser presumida, mesmo com informações na escrituração eletrônica do contribuinte.

Essa decisão do Carf oferece clareza sobre a utilização do SPED no contexto tributário e reforça a importância das declarações formais para a constituição de créditos tributários. É fundamental para empresas e contribuintes compreenderem os limites e efeitos das escriturações digitais no âmbito fiscal.

Por fim, a íntegra da decisão pode ser acessada no site do Carf, sob o número do Acórdão 3102-003.161. Este posicionamento do conselho tem impacto significativo no contencioso tributário e nas práticas relacionadas à escrituração digital e ao crédito tributário.

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Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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