Receita Federal Estabelece Regra Provisória para Processos Administrativos Fiscais
Nesta terça-feira, a Receita Federal anunciou norma provisória que altera prazos em processos administrativos fiscais durante a transição tecnológica. A medida, formalizada por MEIo do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 2/2026, vigorará até 31 de março de 2026.
A regra tem como objetivo padronizar procedimentos enquanto os sistemas passam por ajustes técnicos, diminuindo incertezas e evitando prejuízos aos contribuintes devido a possíveis inconsistências nas plataformas eletrônicas da Receita.
Regra Transitória para Contagem de Prazos
O ADI estabelece um critério duplo de contagem para intimações até março de 2026: 20 dias úteis ou 30 corridos, prevalecendo o prazo que terminar por último. Esta sistemática garante que os contribuintes tenham mais tempo para apresentar manifestações durante a fase de transição tecnológica.
Processos Abrangidos pela Medida
A mudança não é exclusiva a um tipo de procedimento e afeta diversas frentes do contencioso administrativo fiscal, como impugnação de lançamento, recurso voluntário, processos de compensação e questões relacionadas ao Simples Nacional.
Impactos nos Escritórios Contábeis
A alteração impacta diretamente a gestão de prazos e o acompanhamento de intimações eletrônicas nos escritórios de contabilidade. A necessidade de comparar duas formas de contagem para definir o prazo final exige ajustes em planilhas, softwares internos e fluxos de trabalho.
Reflexos na Gestão de Prazos
A contagem mais favorável busca reduzir o risco de perda de prazo em MEIo aos ajustes operacionais. Para áreas jurídica, fiscal e contábil, a revisão de rotinas internas é necessária para o monitoramento preciso dos prazos.
Procedimentos Recomendados
Durante o período de vigência do ADI, é recomendado que empresas e escritórios atualizem suas planilhas e sistemas de controle de prazos processuais e adotem a data mais extensa entre 20 dias úteis e 30 corridos. Além disso, é importante rever processos em andamento que possam ser afetados pela regra transitória e acompanhar as comunicações da Receita Federal.
Fundamentação Normativa
A medida se baseia no ADI RFB nº 2/2026, na Lei Complementar nº 227/2026, no Decreto nº 70.235/1972, na Lei nº 9.430/1996 e na Lei Complementar nº 123/2006. A orientação permanecerá em vigor até o final de março de 2026, quando termina o período de adaptação dos sistemas da administração tributária federal.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
