Comissão Mista do Congresso Vota MP que Tributa Aplicações Financeiras
Nesta terça-feira (7), a Comissão Mista do Congresso Nacional se reúne para votar o relatório da Medida Provisória (MP) nº 1303/2025. A proposta aborda novas regras de tributação sobre aplicações financeiras e busca compensar a revogação do aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O relatório foi elaborado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e a presidência da comissão está a cargo do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Proposta de Compensação Fiscal e Alterações na Tributação
A MP 1303/2025, editada em junho pelo governo federal, propõe mudanças no sistema de tributação de diversos tipos de investimentos, incluindo fundos imobiliários, letras de crédito, fundos de investimento e ativos virtuais. Além disso, a medida prevê a tributação sobre operações em bolsa, empréstimos de ativos e investimentos realizados por estrangeiros. Também está inclusa a ampliação da tributação sobre apostas de quota fixa, conhecidas como bets.
Tramitação no Congresso e Importância da Aprovação
Após a votação na comissão mista, o texto seguirá para apreciação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A aprovação é crucial para garantir a continuidade da validade da medida, uma vez que as medidas provisórias perdem eficácia se não forem votadas dentro do prazo constitucional.
Contexto da Medida e Objetivos Econômicos
A MP 1303/2025 faz parte das iniciativas da equipe econômica do governo para ampliar a base tributária e recompor as receitas em busca do equilíbrio fiscal. Essa ação ocorre simultaneamente às discussões sobre a reforma tributária do consumo, que está em fase de regulamentação.
A tributação de aplicações financeiras é um tema relevante no cenário econômico atual, e a aprovação dessa medida pode impactar diretamente o mercado financeiro e os investidores. A busca por uma maior arrecadação fiscal e a adequação do sistema tributário são questões fundamentais para o fortalecimento da economia.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.