Beneficiários do Bolsa Família com NIS terminado em 2 recebem pagamento da Caixa

Nesta segunda-feira (21), a Caixa Econômica Federal está realizando o pagamento da parcela de junho do Bolsa Família para os beneficiários com final de Número de Inscrição Social (NIS) 2. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, porém, com os novos adicionais, o valor médio do benefício chega a R$ 671,52. Este mês, o programa alcançará 19,6 milhões de famílias, totalizando um gasto de R$ 13,16 bilhões, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Além do benefício mínimo, o Bolsa Família também oferece três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz é destinado a mães de bebês de até seis meses e consiste em seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação das crianças. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes, outro de R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos.

Os beneficiários podem acompanhar as informações sobre os pagamentos, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem. Além disso, cerca de 516 cidades já receberam o pagamento na última sexta-feira (18), independentemente do NIS, abrangendo moradores do Rio Grande do Sul, Alagoas, Amazonas, Paraná, Roraima e São Paulo.

Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023. A regra de proteção, em vigor desde junho de 2023, permite que famílias que aumentarem a renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que cada membro da família não ultrapasse MEIo salário mínimo. Em junho, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano, afetando famílias que entraram na fase de transição no mês passado.

Este mês não será realizado o pagamento do Auxílio Gás, benefício concedido a cada dois meses às famílias cadastradas no CadÚnico. O programa irá retornar em agosto. Contemplados com o Auxílio Gás são aqueles inseridos no CadÚnico e que tenham ao menos um membro da família recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com preferência para a mulher responsável pela família e vítimas de violência doméstica.

Fonte: Exame

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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