Descubra o calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024) terá início no dia 15 de fevereiro e se estenderá até 15 de agosto, seguindo a ordem de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Para ter direito ao abono salarial, é necessário ter trabalhado com registro em carteira ou cargo público por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2024.

A partir de 2026, terá direito ao abono quem trabalhou de forma registrada ou como servidor público por pelo menos 30 dias em 2024 e recebeu até R$ 2.765,92 mensais. Anteriormente, o critério era receber até dois salários mínimos por mês.

Pré-requisitos para receber o PIS/Pasep

Além do tempo de trabalho mínimo em 2024 e da faixa salarial, há outros requisitos para receber o abono PIS/Pasep. É necessário estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro vínculo de emprego formal, além de ter os dados do ano-base de 2024 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Consulta e pagamento do PIS/Pasep

Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar a Carteira de Trabalho Digital ou os aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem. O pagamento é realizado pela Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep), de preferência, com crédito em conta corrente ou digital, podendo ser sacado em terminais de autoatendimento e lotéricas.

Valor do PIS/Pasep a receber

O valor do abono é proporcional ao tempo de serviço em 2024, podendo variar de R$ 135,08 a R$ 1.621,00, de acordo com os meses trabalhados. O valor máximo é concedido para quem trabalhou de janeiro a dezembro de 2024. Estes montantes consideram a projeção de salário mínimo em 2026, estimado em R$ 1.621.

Portanto, para garantir o recebimento do abono salarial do PIS/Pasep em 2026, os trabalhadores devem atender aos critérios estabelecidos e ficar atentos ao calendário de pagamentos de acordo com a data de nascimento. Além disso, a consulta de direito e o resgate do benefício podem ser feitos de forma prática pelos aplicativos das instituições financeiras responsáveis.

Fonte: G1 Economia

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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