Atualizações imperdíveis na Nota Técnica para NFe e NFCe: Saiba todas as novidades e mudanças!

Nota Técnica 2019.001 traz mudanças nas regras da NFe e NFCe

Nesta segunda-feira (18), o Sistema Nota Fiscal Eletrônica divulgou a Nota Técnica 2019.001, que apresenta alterações significativas nas regras de validação da Nota Fiscal Eletrônica (NFe) e da Nota Fiscal de Consumo Eletrônica (NFCe).

Entre as novidades destacadas no arquivo disponível, estão:

– Alterações no leiaute, com a nomeação da tag do grupo de Crédito Presumido (tag:gCred, Id:I05g);
– Mudanças nas Regras de Validação relacionadas às operações de aquisição ou prestação de serviços, com a eliminação da RV I08-17 e alterações nas RV I08-160 e I08-70;
– Mudança na data de ativação das Regras de Validação sobre a tabela de cBenef por CST para o Distrito Federal, tanto para NFe quanto para NFCe (modelo 65).

Novas obrigatoriedades e exceções

Uma das novidades é a inclusão da obrigatoriedade de preenchimento do código de benefício fiscal para o Espírito Santo, conforme legislação interna do Estado, com o schema entrando em produção em 06/05/2024.

Além disso, foi criada a Regra de Validação I05g-10, que passará a ser ativada a partir de 02/09/2024 em produção. Essa regra verifica a permissão de utilização do grupo de informações sobre crédito presumido em determinadas UF, validando o preenchimento correto da tag: gCred e incluindo uma exceção para a NF-e.

Cronogramas e datas de ativação

A Nota Técnica também divulgou o cronograma de ativação de regras de validação para São Paulo, assim como alterações nas datas de ativação das Regras de Validação relacionadas à tabela de cBenef por CST para Santa Catarina.

Essas mudanças e atualizações são importantes para manter a conformidade com a legislação tributária e garantir a correta emissão e validação das NFes e NFCes, impactando diretamente as empresas e profissionais que lidam com esses documentos eletrônicos.

Por fim, é essencial que os contribuintes estejam atentos às modificações propostas pela Nota Técnica 2019.001, seguindo as orientações e prazos estabelecidos para evitar problemas fiscais e tributários.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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