Adoção da NBS para emissão de NFS-e Nacional
No sábado (27), o Fisco disponibilizou uma tabela que será utilizada para a tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa tabela também orienta sobre o Local de Incidência dos Tributos, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
A partir de agora, os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) serão a principal referência para a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Essa mudança visa facilitar a adequação das empresas ao novo sistema tributário, sendo considerada um marco importante nesse processo.
Adaptação antecipada por alguns municípios
Alguns municípios, como Barueri (SP), já estão se adaptando aos novos códigos da NBS, antecipando a exigência que valerá nacionalmente a partir da entrada em vigor do IBS e da CBS. Essa transição tem o objetivo de padronizar a forma de identificar e tributar os serviços prestados em todo o território nacional, seguindo o modelo já consolidado de mercadorias via NCM.
Preparação para as mudanças em 2026
A utilização da NBS é vista como um passo fundamental para as empresas se prepararem para a implementação das novas regras da reforma tributária prevista para janeiro de 2026. A adaptação dos municípios é crucial para garantir a uniformidade na emissão de notas e na apuração tributária em todo o país.
A expectativa é de que, até 2026, os sistemas locais estejam alinhados à norma, evitando possíveis divergências no cumprimento das obrigações fiscais. A definição da NBS como referência oficial para a NFS-e traz um novo parâmetro para orientar a tributação do IBS e da CBS, promovendo maior padronização e eficiência no processo tributário.
Conclusão
Com a divulgação da tabela pelo Fisco, empresas e administrações municipais têm um guia claro para se ajustarem às mudanças que serão implementadas a partir de 2026. A adoção da NBS como referência tributária para a NFS-e Nacional é um passo importante rumo à simplificação e padronização dos processos tributários no país. A expectativa é de que a transição seja feita de forma gradual e organizada, garantindo a conformidade e eficiência no sistema tributário brasileiro.
Fonte original: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
