Governo de São Paulo reduz lista de 130 produtos com ICMS-ST

São Paulo exclui 130 produtos do ICMS-ST

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado de São Paulo exclui 130 produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A medida está prevista na Portaria SRE 64/2025 e alinha o estado à Reforma Tributária do Consumo, que irá abolir a substituição tributária do ICMS.

Os segmentos de produtos excluídos do ICMS-ST em São Paulo incluem medicamentos, produtos alimentícios, bebidas alcoólicas, autopeças, materiais de construção, lâmpadas e artefatos de uso doméstico.

Ajustes necessários para evitar prejuízos

Com essa alteração, contadores precisam agir rapidamente para orientar seus clientes na adequação fiscal das vendas dos produtos impactados. Isso garante o pagamento do ICMS correto a partir de 2026, evitando recolhimentos acumulados com o ICMS-ST que já haviam sido antecipados na aquisição dessas mercadorias. É essencial compreender a nova legislação e garantir a conformidade dos clientes com as novas regras.

Operação a ser ajustada até 31/12/2025

Até o final de 2025, as mercadorias afetadas pela Portaria SRE 64/2025 eram revendidas com o CST 60, sem destaque de ICMS, pois o Imposto já havia sido antecipado na origem. A partir de 01/01/2026, é obrigatório destacar o ICMS nas saídas desses produtos, mesmo que tenham sido adquiridos anteriormente com a incidência do ICMS-ST.

Empresas que tinham estoque desses produtos em 31/12/2025 devem se creditar do valor de ICMS-ST que incidiu sobre essas mercadorias. Essa medida excepcional permite evitar o recolhimento acumulado do Imposto antecipado, agora com incidência do ICMS próprio nas novas saídas.

Passo a passo para adequação

Para cumprir as mudanças, é necessário seguir algumas etapas:

– Identificar os produtos excluídos do ICMS-ST pela Portaria SRE 64/2025.
– Parametrizar os sistemas de emissão fiscal para destacar o ICMS nas saídas dos produtos afetados.
– Calcular o crédito levando em consideração todas as notas fiscais necessárias.
– Preparar a documentação no layout exigido pela Portaria CAT 28/2020 para comprovar o crédito.
– Realizar o creditamento do montante apurado para abater o ICMS devido mensalmente.

Complexidade exige especialização

A identificação dos produtos impactados e o cálculo do valor a ser recuperado exigem trabalho técnico minucioso devido a diversos fatores complicadores:
– Necessidade de cruzar informações detalhadas de cada produto cadastrado para avaliar o enquadramento na nova legislação.
– Possibilidade de ser preciso buscar NFs de períodos diferentes para calcular o crédito.
– Variação de valores de Imposto entre diferentes aquisições dificultando o cálculo do ICMS-ST médio.

Solução especializada

O SOS Reforma se propõe a realizar todo o trabalho de identificação e cálculo dos créditos de ICMS-ST de forma especializada, combinando tecnologia própria e expertise tributária. Sua abordagem visa garantir que cada centavo de crédito seja identificado e devidamente documentado, assegurando segurança, rapidez e precisão nos cálculos.

Portanto, diante das mudanças no ICMS-ST em São Paulo, é fundamental que os contadores estejam atualizados e orientem seus clientes para evitar autuações e prejuízos financeiros. A conformidade com a nova legislação deve ser prioridade para todas as empresas impactadas.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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