São Paulo Restaura Isenção Fiscal para Áreas de Livre Comércio
O Estado de São Paulo voltou a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio, por MEIo do Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026. Essa medida restabelece o benefício fiscal que havia deixado de ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2025, quando não foi prorrogado pelo Estado.
O novo decreto acrescentou o artigo 185 ao Anexo I do RICMS/SP, estabelecendo de forma expressa a isenção do ICMS nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio. Com isso, o fundamento legal para a isenção passa a estar previsto no regulamento paulista.
Questionamento Judicial e Benefício para Regiões Menos Favorecidas
A não renovação da isenção do ICMS havia sido questionada pelo Estado do Amapá por MEIo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.844. O argumento apresentado era de que a isenção é um instrumento de desenvolvimento para regiões menos favorecidas, em conformidade com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais.
Com a publicação do novo decreto, a isenção do ICMS volta a ser aplicada nas operações destinadas às Áreas de Livre Comércio, com efeitos retroativos a partir de 29 de dezembro de 2025. Essa medida busca fomentar o comércio nessas regiões e estimular o desenvolvimento econômico local.
Impacto da Isenção do ICMS em São Paulo
A isenção do ICMS para as Áreas de Livre Comércio é uma medida que visa melhorar o ambiente de negócios nessas regiões, incentivando o comércio e a atividade econômica. Com a sua restauração em São Paulo, espera-se um aumento do movimento comercial nessas localidades, gerando empregos e impulsionando o crescimento das empresas ali instaladas.
Essa isenção representa uma oportunidade para as empresas que atuam nas Áreas de Livre Comércio reduzirem seus custos operacionais e serem mais competitivas no mercado. Com a redução da carga tributária, essas empresas podem investir em expansão, inovação e melhoria dos seus produtos e serviços.
Perspectivas para o Desenvolvimento Regional e Estímulo ao Comércio Local
Ao restabelecer a isenção do ICMS para as Áreas de Livre Comércio, o Estado de São Paulo sinaliza um compromisso com o desenvolvimento econômico e social dessas regiões. A medida contribui para a redução das desigualdades regionais e para a geração de empregos e renda nas áreas beneficiadas.
Além disso, a isenção do ICMS incentiva o comércio local, fortalecendo as empresas já instaladas nessas regiões e atraindo novos investidores interessados nas vantagens fiscais oferecidas. Com um ambiente mais favorável aos negócios, as Áreas de Livre Comércio podem se tornar polos de desenvolvimento econômico e atrair mais investimentos.
Conclusão
A restauração da isenção do ICMS para as Áreas de Livre Comércio em São Paulo representa uma importante medida para estimular o comércio e o desenvolvimento regional. Com a concessão desse benefício fiscal, o Estado busca impulsionar a atividade econômica nessas regiões, promovendo o crescimento das empresas ali instaladas e fomentando a geração de empregos e renda. A isenção do ICMS é um instrumento essencial para promover a competitividade e a sustentabilidade das empresas que atuam nas Áreas de Livre Comércio, contribuindo para a dinamização da economia local e para a redução das desigualdades regionais.
Fonte: Contabilidade na TV
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
