Alterações e prorrogações: CONFAZ lança novos Convênios ICMS em publicação recente

CONFAZ publica novos Convênios ICMS com modificações e prorrogações

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou os Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária do conselho, realizada na última terça-feira (27). Os convênios foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), sob o Despacho nº4.

Entre os novos convênios, destacam-se o nº 7/2026, que altera acordos sobre remessas interestaduais retroativamente a partir de novembro de 2024, e o nº 8/2026, que autoriza a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS em alimentos e bebidas no Estado do Pará. Além disso, São Paulo poderá estabelecer a exclusão de até 15%, em vez dos 10% anteriores.

O Convênio ICMS nº 9/2026 impacta as Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, estendendo benefícios fiscais e incluindo novos territórios. Já o Convênio ICMS nº 10/2026 prorroga a redução da base de cálculo em operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas até o final de 2026.

Outras alterações significativas estão presentes nos Convênios ICMS nº 11/2026, nº 12/2026, e nº 13/2026, que abordam questões como redução da base de cálculo do ICMS em saídas internas de areia e concessão de isenção do Imposto para operações com preservativos. As mudanças entram em vigor a partir de maio de 2026 e têm validade até o final do ano.

Os Convênios ICMS nº 14/2026 e nº 15/2026 prorrogam e alteram benefícios fiscais relacionados à redução da base de cálculo do ICMS em saídas de pó de alumínio e mercadorias de cobre, respectivamente, com validade até o final de 2026. Enquanto o Convênio ICMS nº 19/2026 trata da isenção do ICMS em operações com obras de arte em feiras internacionais.

Por fim, os Convênios ICMS nº 20/2026 e nº 21/2026 prorrogam e alteram disposições sobre benefícios fiscais nas operações de redução de base de cálculo do ICMS, com destaque para a exclusão do Estado de São Paulo. Todas essas mudanças têm sua vigência estendida até o final de 2026.

Essas atualizações e prorrogações nos Convênios ICMS impactam diretamente questões tributárias, benefícios fiscais e isenções em diversos estados, trazendo mudanças significativas para o cenário fiscal do país. É importante acompanhar de perto essas alterações para estar em conformidade com a legislação vigente e evitar possíveis penalidades.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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