Decisão judicial suspende adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido
Uma decisão liminar da 1ª Vara Federal de Resende (RJ) suspendeu a cobrança do adicional de 10% sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas optantes pelo regime do Lucro Presumido. A medida beneficia o escritório de advocacia E7 Aurum, sendo a primeira vitória judicial contra a norma que havia sido instituída pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026.
Justiça reconhece legalidade do Lucro Presumido
Na decisão, a juíza Renata Cisne Volotão destacou que o Lucro Presumido é uma forma legal de apuração do IRPJ, e não um benefício fiscal como determinado pela Lei Complementar. Segundo a magistrada, a nova tributação compromete a segurança jurídica e viola o princípio da capacidade contributiva ao poder tributar renda que não existe ou é apenas fictícia. A Receita Federal alega, no entanto, que o modelo-padrão é o Lucro Real e que o Lucro Presumido representa um benefício por permitir a apuração com base em presunções, mesmo quando a empresa lucra acima disso.
Recursos e tendência de judicialização
A Fazenda Nacional ainda não foi intimada da decisão, mas é esperado que recorra. Apesar dessa liminar favorável, outras decisões judiciais têm rejeitado os argumentos das empresas. Em São Paulo, por exemplo, um pedido semelhante foi indeferido pela 6ª Vara Cível Federal, que considerou que não há direito adquirido ao regime fiscal e que a lei respeitou os princípios da legalidade e da anterioridade.
Os tributaristas apontam que a tendência é de aumento da judicialização nesse tema, argumentando que a Lei Complementar e a Instrução Normativa da Receita estão sendo utilizadas para antecipar a cobrança do Imposto, o que pode ir de encontro ao conceito constitucional de renda. O advogado Cristiano Aguiar destaca que o Lucro Presumido foi originalmente criado para simplificar a tributação das pequenas e médias empresas, não para ser um privilégio tributário.
Consequências e expectativas futuras
Cerca de 1,5 milhão de CNPJs podem ser declarados inaptos se não entregarem as declarações obrigatórias até 2 de março, conforme previsto. A Receita Federal ainda não se manifestou sobre a decisão judicial, mas é esperado que a discussão em torno do adicional de 10% sobre IRPJ e CSLL para empresas do Lucro Presumido prossiga nos tribunais.
Diante desse cenário, a polêmica em torno da tributação para empresas no Lucro Presumido promete continuar gerando debates e movimentando o cenário jurídico e fiscal brasileiro. A busca por equilíbrio entre as necessidades do Fisco e a segurança jurídica das empresas certamente seguirá em pauta nos próximos meses.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
