Carf mantém cobrança de R$ 13,7 bilhões ao Itaúcard por operações interfinanceiras
A 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por voto de qualidade, manter uma autuação fiscal de R$ 13,7 bilhões contra o Banco Itaúcard S.A. A discussão girou em torno da possibilidade de deduzir despesas em operações de depósitos interfinanceiros entre empresas do grupo Itaú.
O colegiado concluiu que não era viável deduzir da base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins as despesas decorrentes dessas operações, as quais totalizaram R$ 20 bilhões em 2010. A Receita Federal considerou as movimentações financeiras entre empresas do mesmo grupo como mero trânsito de recursos, não essenciais para a atividade econômica da instituição financeira.
Contestação e decisão
O Banco Itaúcard defendeu a legitimidade das operações e alegou que as despesas com juros foram compensadas por receitas de outras empresas do grupo, afastando prejuízos para o erário. Porém, o relator do processo no Carf votou pela indedutibilidade das despesas, considerando as movimentações como um “passeio de recursos” entre as instituições do grupo.
O voto do relator foi acompanhado por dois conselheiros, enquanto outros três votaram de forma contrária. Com isso, o desempate ficou a cargo do presidente da turma, representante da Fazenda Nacional, que determinou a manutenção da autuação.
Contexto jurídico e relevância
A decisão do Carf destaca a complexidade das operações financeiras intragrupo e a importância de analisar a dedutibilidade de despesas para a tributação federal. O uso do voto de qualidade como instrumento de desempate continua sendo tema de debates no MEIo jurídico, especialmente após sua reintrodução pela Lei nº 14.689/2023.
Este caso específico do Itaúcard evidencia como as interpretações legais impactam as práticas financeiras das grandes instituições do país, ressaltando a necessidade de compliance fiscal e a atenção às normas tributárias.
Conclusão
A decisão do Carf de manter a autuação fiscal de R$ 13,7 bilhões ao Itaúcard por operações interfinanceiras reforça a importância da conformidade tributária e da análise criteriosa das despesas dedutíveis para evitar questionamentos e prejuízos significativos. A discussão sobre a legalidade e necessidade das operações financeiras dentro de um grupo econômico continua sendo um ponto sensível no contexto jurídico e fiscal do país. É fundamental que as empresas estejam atentas às normas e regulamentações vigentes, buscando sempre a conformidade com a legislação para evitar litígios e garantir a segurança jurídica em suas operações.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.