PGFN apresenta novas oportunidades de negociação tributária com adesão simplificada através do programa Litígio Zero

PGFN e RFB lançam três novos editais de transação tributária

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal divulgaram três novos editais de transação tributária, oferecendo descontos que podem chegar a 65% e parcelamentos em até 60 vezes. Os interessados têm até o dia 28 de novembro deste ano para aderir aos programas, com parcelas mínimas de R$ 500 em qualquer modalidade de transação.

Além disso, a Receita Federal regulamentou a autorregularização de débitos pelo programa Litígio Zero, permitindo a inclusão de valores ainda não constituídos em transações sem a necessidade de inscrição em dívida ativa.

Detalhes dos novos editais

O primeiro edital trata da definição do conceito de “praça” para aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) nas operações entre partes interdependentes, para incidência do IPI. Já o segundo edital estabelece critérios para apuração do preço de transferência pelo método PRL. E o terceiro edital aborda a incidência de IRPJ/CSLL sobre o ganho de capital e a cobrança de PIS/Cofins na venda de ações recebidas no processo de desmutualização da Bovespa e da BM&F.

Modalidades de pagamentos e descontos

Os editais oferecem cinco modalidades de pagamento, com descontos variando de 25% a 65% sobre o valor total do débito. Uma novidade é a possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo remanescente. Esta mudança, que amplia a compensação em relação aos editais anteriores, representa uma flexibilização nas condições de pagamento vantajosa para os contribuintes.

Adesão via Litígio Zero

Além dos novos editais, a Receita Federal também regulamentou a autorregularização de débitos tributários pelo programa Litígio Zero, permitindo que os contribuintes identifiquem Tributos devidos relacionados aos temas dos editais e os confessem de forma espontânea. Esse mecanismo transforma potenciais passivos em autuações sem cobrança de multas, facilitando a inclusão desses débitos em transações tributárias já em vigor.

Conclusão

Os novos editais de transação tributária oferecem aos contribuintes oportunidades de regularização de débitos com descontos atrativos e opções flexíveis de parcelamento. A possibilidade de utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL como forma de quitação representa um benefício significativo. Já a adesão via Litígio Zero amplia as alternativas de autorregularização, proporcionando vantagens adicionais aos contribuintes. Estar atento aos prazos e especificações de cada edital é essencial para aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos pelos programas.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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