Receita Federal intensifica estratégia para coibir crimes tributários com nova norma

Receita Federal anuncia novas medidas de combate a crimes tributários

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.278, em 29 de agosto de 2025, com o objetivo de intensificar a luta contra crimes contra a ordem tributária, incluindo atividades ligadas ao crime organizado, como lavagem de dinheiro e fraudes.

A norma estabelece que indícios de crimes tributários devem ser comunicados às autoridades competentes, fortalecendo o fluxo de informações entre a Receita e órgãos de investigação para combater as irregularidades de forma mais eficaz.

Instituições de pagamento sujeitas a novas obrigações

Um dos pontos-chave da instrução é a equiparação das obrigações das instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos às normas aplicáveis às instituições financeiras do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro em relação à apresentação da e-Financeira.

A e-Financeira, criada em 2015, é uma obrigação acessória para reportar informações sobre operações financeiras dos clientes. Com a nova norma, as instituições do sistema financeiro nacional e de pagamentos brasileiro devem informar todas as contas de pagamento na e-Financeira, seguindo as definições da Lei nº 12.865/2013.

Competência da Cofis para regulamentação e vigência imediata

A Instrução Normativa também confere à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) a competência para editar atos complementares necessários à plena execução da norma. Além disso, a medida entrou em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Com essas novas medidas, a Receita Federal busca fortalecer a integração entre o setor de pagamentos e o sistema financeiro para combater ilícitos tributários, ampliando a eficácia da e-Financeira e consolidando instrumentos de fiscalização para prevenir fraudes e crimes financeiros.

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Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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