Senado firma medidas severas para combater devedores recorrentes

Senado Federal aprova projeto de lei para combater devedores contumazes

O Senado Federal aprovou em dois turnos, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte. A proposta foi elaborada visando reforçar a proteção dos direitos dos contribuintes e endurecer as penalidades contra empresas consideradas devedoras contumazes — aquelas que deixam de pagar Tributos de forma reiterada e intencional. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), é baseado em propostas de uma comissão de juristas formada em 2022. O objetivo é modernizar o processo administrativo e tributário no Brasil, buscando equilibrar direitos, deveres e garantias na relação entre Fisco e contribuintes.

Mudanças e medidas do novo Código de Defesa do Contribuinte

A principal alteração do texto aprovado é a definição e penalização dos devedores contumazes. No âmbito federal, será considerado contumaz o contribuinte com dívida injustificada acima de R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio conhecido. Já nos âmbitos estadual e municipal, a classificação aplicar-se-á a quem acumular dívidas de forma reiterada por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em 12 meses, também sem justificativa.

Dentre as punições previstas, estão a exclusão de benefícios fiscais, impedimento de participar de licitações e firmar contratos públicos, proibição de propor recuperação judicial e a possibilidade de ser considerado inapto no cadastro de contribuintes. Os devedores contumazes terão seus processos administrativos julgados em rito simplificado, agilizando a análise e minimizando os impactos sobre a concorrência justa.

Exceções e direito de defesa aos contribuintes

O projeto contempla situações em que o contribuinte não será enquadrado como contumaz, como em casos de calamidade pública oficialmente reconhecida, resultados financeiros negativos comprovados nos dois últimos exercícios e ausência de fraude em execuções fiscais. Os contribuintes terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa, com efeito suspensivo do processo, exceto em situações de fraude, utilização de laranjas ou indícios de sonegação.

Medidas adicionais e impacto esperado

Além das definições para devedores contumazes, o substitutivo aprovado estabelece regras específicas para setores estratégicos. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) terá competência para exigir comprovação da origem dos recursos e definir valores mínimos de capital social para distribuidoras de combustíveis, visando combater o uso de empresas por organizações criminosas.

Outra novidade é a exigência de que instituições de pagamento e fintechs cumpram as mesmas obrigações acessórias estabelecidas pelo Executivo, ampliando a fiscalização sobre movimentações financeiras e prevenindo a lavagem de dinheiro. A expectativa é que as novas regras inibam práticas irregulares, como identificado em estudo da Receita Federal que aponta 1.200 empresas com R$ 200 bilhões em dívidas consideradas irrecuperáveis.

O próximo passo é a análise do projeto pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial, o que poderá resultar em mudanças significativas no ambiente tributário e na relação entre Fisco e contribuintes.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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