Desvende os benefícios fiscais do crédito presumido no IBS e CBS com a Lei Complementar 214/2025

Novo Benefício Fiscal no IBS e na CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe inovações importantes para o sistema de tributação do consumo no Brasil. Um dos destaques é o crédito presumido, que é um benefício fiscal concedido por lei específica para reduzir a carga tributária de determinados setores, mesmo sem a efetiva liquidação do tributo.

Fundamentos Legais do Crédito Presumido

O crédito presumido, regulamentado pela LC 214/2025, funciona como um crédito adicional para reduzir o valor a pagar de IBS e CBS em situações específicas definidas por lei. Ele não depende diretamente de uma operação de compra, sendo concedido para compensar custos ou incentivar atividades econômicas.

Diferença entre Crédito Financeiro e Crédito Presumido

O crédito financeiro está ligado à aquisição de bens, serviços ou direitos utilizados na atividade econômica, enquanto o crédito presumido é concedido por lei específica ou regulamentação, sem depender de operações de compra. Ambos possuem bases legais na LC 214/2025 e normas complementares.

Registro Contábil do Crédito Presumido

O tratamento contábil do crédito presumido deve seguir o princípio da neutralidade tributária, sendo registrado como um crédito fiscal a compensar no ativo circulante até sua utilização. É importante atentar para o correto registro, conforme as normas contábeis e tributárias específicas.

Como Informar o Crédito Presumido na NF-e

A concessão e utilização do crédito presumido no IBS e na CBS devem ser registradas em eventos eletrônicos específicos da NF-e ou no grupo de informações tributárias do documento fiscal. Informações como código de classificação, valor concedido, período de apuração e base legal devem constar para conciliação com a Receita Federal.

Cuidados para Evitar Problemas

Para evitar possíveis glosas e autuações, é essencial manter o lastro documental que concede o crédito, fazer conciliação mensal, segregar por tipo de crédito e integrar o ERP com a contabilidade para classificação adequada do crédito.

Oportunidades para o Planejamento Tributário

O crédito presumido pode trazer benefícios significativos, como a redução do valor a pagar de IBS e CBS, melhoria no fluxo de caixa e viabilização de investimentos com menor impacto fiscal. No entanto, é fundamental garantir o compliance rigoroso para evitar autuações e perda do benefício.

Conclusão

O crédito presumido no IBS e na CBS é uma ferramenta relevante no cenário tributário brasileiro, exigindo dos profissionais contábeis e tributários conhecimento da base legal, estruturação de controles internos e corretos registros contábeis. Sua utilização adequada pode ser um diferencial competitivo para as empresas em busca de eficiência fiscal e conformidade com o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Fonte: Consultor Jurídico

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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