Romance extraconjugal pode afetar direito à sucessão na herança de Arlindo Cruz?

Viúva de Arlindo Cruz mantinha relação extraconjugal e o direito à herança

Após a morte do sambista Arlindo Cruz, aos 66 anos, em agosto de 2025, surgiram questionamentos sobre o impacto na divisão de bens da herança deixada por ele. A revelação de que a esposa, Barbara Cruz, mantinha um relacionamento extraconjugal desde 2023 trouxe incertezas sobre como isso poderia alterar a sucessão, que inclui os direitos autorais sobre a obra do artista, cuja receita será distribuída aos herdeiros por até 70 anos após a morte.

A morte do músico, que estava afastado dos palcos desde 2017 devido a um AVC, deixou quatro herdeiros diretos: a esposa Barbara e os três filhos, sendo um deles fruto de uma relação extraconjugal do próprio artista. Arlindo Cruz acumulou ao longo da carreira 795 obras musicais e 1.797 gravações registradas, gerando uma receita expressiva proveniente de direitos autorais, utilizada inclusive para custear despesas médicas mensais de aproximadamente R$ 30 mil.

Segundo especialistas, a existência de um relacionamento extraconjugal não é suficiente para excluir a viúva da herança. De acordo com a advogada Marina Dinamarco, sócia do Marina Dinamarco Direito de Família e Sucessões, a perda dos direitos só ocorreria em caso de separação de fato por mais de dois anos, sem convivência nem cuidado mútuo. Mesmo assim, a viúva poderia ter direito à parte dos bens adquiridos durante o casamento e ainda herdar em caso de beneficiamento em testamento.

A advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, ressalta que a exclusão de um herdeiro necessário, como o cônjuge, só é possível em casos previstos pelo Código Civil. A infidelidade não está entre as causas legais de indignidade, portanto, a esposa mantém o direito sucessório, salvo em situações específicas como separação judicial, divórcio ou separação de fato antes do falecimento.

Caso haja contestação judicial sobre a separação de fato entre a viúva e o falecido, será necessário comprovar quando e como ocorreu a ruptura da convivência. Enquanto isso, Barbara mantém seu status de herdeira legítima, com direito à parte da herança e aos rendimentos provenientes dos direitos autorais do sambista.

Em uma possível judicialização da disputa, serão considerados não apenas o relacionamento entre o casal nos últimos anos, mas também o regime de bens adotado durante o casamento, a existência de testamentos e a divisão entre os quatro herdeiros diretos. O desfecho desse caso envolvendo a herança de Arlindo Cruz promete gerar debates e reflexões sobre sucessão e direitos hereditários.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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