Novo Cenário do Lucro Presumido em 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, empresas brasileiras optantes pelo Lucro Presumido enfrentam mudanças tributárias significativas. A Lei Complementar nº 224/2025 alterou a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para médias e grandes empresas, resultando em um aumento real na carga tributária.
# Aumento na Base de Cálculo
Empresas com faturamento anual acima de R$ 5 milhões terão um acréscimo de 10% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre o valor excedente. A mudança não se refere a um aumento direto na alíquota do Imposto, mas sim a uma majoração de 10% sobre o percentual de presunção existente.
# Aplicação da Regra e Exemplos Práticos
Essa nova regra afeta apenas a parcela do faturamento anual que ultrapassa os R$ 5 milhões. Por exemplo, para prestadores de serviços, a presunção passa de 32% para 35,2%, enquanto no comércio e indústria, a presunção aumenta de 8% para 8,8%.
É importante ressaltar que empresas com faturamento anual abaixo de R$ 5 milhões continuam utilizando as presunções normais. Receitas financeiras e ganhos de capital não entram no cálculo do limite de R$ 5 milhões ou sofrem o acréscimo de 10%.
# Impactos na Distribuição de Lucros
Além da mudança na base de cálculo da empresa, a Lei nº 15.270/2025 trouxe novas regras para a tributação de lucros e dividendos distribuídos para sócios Pessoa Física. A partir de 2026, haverá retenção na fonte à alíquota de 10% sobre os valores que excedam R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica.
# Judicialização e Preparação das Empresas
A nova regra tem gerado controvérsias jurídicas, com questionamentos sobre a constitucionalidade da norma. Entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumentam que o aumento do percentual sem mudança na realidade econômica descaracteriza o regime do Lucro Presumido.
Empresas próximas ao limite de R$ 5 milhões devem revisar seu planejamento tributário, considerar a mudança para o Lucro Real se for mais vantajoso e atualizar sistemas contábeis para aplicar a nova alíquota de presunção apenas sobre o excedente. A análise de fluxo de caixa para lidar com o aumento da carga tributária é essencial a partir do primeiro trimestre de 2026.
Empresas que faturam até R$ 5 milhões não sofrem o aumento de 10% na presunção. Recomenda-se simular o impacto financeiro com revisão do planejamento tributário para o novo cenário contábil.
Fonte original: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
