Prazo final: Empresas precisam enviar Demonstrações Contábeis do segundo trimestre até sexta-feira!

Prazo de entrega do DCP do segundo trimestre de 2025 se encerra nesta semana

Até sexta-feira, dia 15 de agosto de 2025, os contadores devem realizar a entrega do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) referente ao segundo trimestre do ano, com informações do período de abril a junho.

O DCP é uma obrigação acessória federal exigida de empresas beneficiárias do crédito presumido do IPI e deve ser entregue trimestralmente, conforme as datas estabelecidas pela Receita Federal. No calendário de 2025, a entrega do DCP também se dará em 14 de novembro e 14 de fevereiro de 2026, correspondendo aos trimestres subsequentes.

Empresas que atuam na produção e exportação de mercadorias industrializadas nacionais, enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS, devem cumprir essa exigência para garantir a conformidade com a Receita Federal.

Outras obrigações tributárias essenciais para esta semana

Além do DCP, a agenda tributária da Receita Federal inclui a entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD – Contribuições) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) nos dias 14 e 15 de agosto, respectivamente. A EFD-Contribuições deve conter dados referentes a junho de 2025 e a EFD-Reinf, informações de julho de 2025.

Essas obrigações têm o intuito de manter a regularização das empresas, garantindo que estejam de acordo com a legislação tributária vigente. Portanto, é importante que os contadores estejam atentos aos prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades ou irregularidades fiscais.

Relação entre DCP, EFD-Contribuições e EFD-Reinf no contexto tributário

A entrega pontual do Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI, juntamente com a EFD-Contribuições e a EFD-Reinf, se torna fundamental para as empresas que precisam cumprir suas obrigações tributárias. Esses documentos fornecem informações detalhadas sobre a movimentação fiscal e financeira das organizações, contribuindo para a transparência e compliance fiscal.

Ao manter em dia essas obrigações acessórias, as empresas podem evitar complicações com o Fisco e garantir a regularidade de suas operações. Por isso, a atenção aos prazos e à correta prestação de informações se apresenta como um dos pilares para a saúde financeira e legal dos negócios.

Conclusão

O cumprimento das obrigações tributárias, como a entrega do DCP, da EFD-Contribuições e da EFD-Reinf, é essencial para a regularização das empresas perante a Receita Federal. O não cumprimento dos prazos estabelecidos pode acarretar em multas e sanções, afetando a situação fiscal e financeira das organizações.

Portanto, os contadores e responsáveis pela área fiscal devem estar atentos aos calendários e procedimentos exigidos, garantindo assim a conformidade com a legislação vigente e a manutenção da regularidade dos negócios. É fundamental investir em uma gestão tributária eficiente e em conformidade para evitar transtornos e prejuízos no futuro.

Fonte original: Receita Federal

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

AmdJus - Portal de contabilidade online
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.