Decisão do STF pode mudar cobrança do Difal do ICMS
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando o marco temporal para a cobrança do Difal do ICMS, o diferencial de alíquotas entre o estado de origem e destino de mercadorias vendidas a consumidores finais. O impacto estimado da decisão é de R$ 9,8 bilhões, com potencial de beneficiar empresas e restringir a arrecadação dos estados.
A análise, em Plenário Virtual, deve ser finalizada até esta sexta-feira (8), girando em torno da aplicação dos princípios de anterioridade anual e nonagesimal para a cobrança do Imposto. A controvérsia se estabelece sobre se os estados podem cobrar retroativamente o tributo e a exigência do Difal a partir do ano de regulamentação, em 2022.
Legislação e impactos do Difal do ICMS
A Emenda Constitucional nº 87, de 2015, instituiu o Difal do ICMS para equilibrar a arrecadação entre os estados em operações interestaduais. Apenas em janeiro de 2022 foi sancionada a Lei Complementar nº 190, que regulamentou a cobrança do Imposto. O STF discute se as legislações estaduais anteriores à LC 190 permanecem válidas e se a cobrança do Difal pode ocorrer no mesmo ano de sua regulamentação.
Votos indicam cobrança a partir de abril de 2022
Até o momento, três ministros do STF se posicionaram no julgamento, com o relator Alexandre de Moraes e o ministro Nunes Marques defendendo a validade das leis estaduais editadas após a EC 87/2015. A cobrança do Difal seria permitida a partir de abril de 2022, seguindo o prazo de 90 dias previsto na Constituição. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, porém propôs a modulação dos efeitos da decisão.
Repercussão do julgamento para o setor varejista
O setor varejista, principalmente o varejo digital com vendas interestaduais diretas, aguarda a decisão do STF com atenção. A empresa ABC da Construção, sede no Ceará, impetrou mandado de segurança buscando afastar a cobrança do Difal até janeiro de 2023, argumentando que a LC 190 instituiu o tributo apenas em 2022.
Possíveis modulações de efeitos e impactos financeiros
A proposta de modulação apresentada pelo ministro Flávio Dino poderá alterar os efeitos práticos da decisão, vedando a cobrança retroativa aos contribuintes que ajuizaram ações judiciais até novembro de 2023. A decisão do STF terá um impacto significativo no setor varejista e no contencioso tributário, podendo gerar a necessidade de revisão das legislações locais pelos estados.
Reflexos da decisão para o planejamento tributário das empresas
A definição do STF sobre o marco temporal para a cobrança do Difal do ICMS será crucial para o planejamento fiscal das empresas que realizam vendas interestaduais. Contadores, advogados tributaristas e profissionais de compliance fiscal devem ficar atentos aos reflexos financeiros, operacionais e de conformidade com o Fisco estadual.
A decisão do STF poderá impactar diretamente as vendas interestaduais para consumidores finais e provocar mudanças no cenário tributário nacional. Os estados acompanham de perto o julgamento, cientes dos possíveis impactos financeiros e da necessidade de adequação legislativa.
Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
