Alta nas Vendas de Imóveis no ABC
No Grande ABC, a venda de imóveis teve um aumento significativo de 58,33% em comparação com o mês anterior. Esse crescimento apontado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (CRECISP) reflete a valorização do mercado na região.
Essa valorização pode impactar diretamente a tributação de proprietários de imóveis adquiridos até o final de 2024. Para reduzir a carga tributária em futuras vendas, a Receita Federal está permitindo a atualização do valor do bem para o preço de mercado, mediante o pagamento de 4% de Imposto de Renda sobre a valorização.
Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)
O prazo para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) termina em 19 de fevereiro de 2026. Esse programa, estabelecido pela Lei 15.265/2025, com alterações da Lei 14.973/2024, permite que os contribuintes atualizem o valor de seus imóveis e reduzam a tributação futura em vendas.
A adesão ao programa deve ser realizada pelo portal e-CAC da Receita Federal, e o pagamento do Imposto precisa ser efetuado até 27 de fevereiro de 2026. Pessoas físicas pagam 4% sobre a valorização, enquanto pessoas jurídicas têm uma alíquota de 8%.
Economia de Tributação Futura
Ao optar pela atualização do valor do imóvel e pagar 4% sobre a valorização, o contribuinte antecipa parte do Imposto com uma alíquota menor. Isso pode resultar em uma economia significativa na tributação em uma eventual venda futura, visto que as alíquotas tradicionais de ganho de capital variam entre 15% e 22,5%.
É importante ressaltar que, para garantir a alíquota reduzida, é necessário manter o imóvel por, no mínimo, cinco anos. Caso a venda ocorra antes desse prazo, o benefício pode ser proporcionalmente reduzido ou até perdido.
Abrangência do Programa Rearp
Além de imóveis, o programa de atualização e regularização também se estende a veículos, aeronaves e embarcações adquiridos até o final de 2024. A medida visa regularizar bens não declarados, com um pagamento de 15% de Imposto e 15% de multa, até 27 de fevereiro de 2026.
Segundo o especialista Rodolfo Lancha, sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a decisão de aderir ao programa deve levar em consideração o perfil do contribuinte e o histórico do bem. Cada situação precisa ser avaliada individualmente, considerando os benefícios a longo prazo e a complexidade do cálculo do ganho de capital.
Conclusão
Em suma, a oportunidade de atualizar e regularizar o patrimônio por MEIo do Programa Rearp representa uma estratégia importante para proprietários de imóveis no ABC, especialmente diante do cenário de valorização do mercado imobiliário na região. A possibilidade de antecipar parte da tributação com uma alíquota reduzida pode impactar positivamente a carga tributária em vendas futuras, desde que observadas as condições estabelecidas pela Receita Federal. Portanto, a decisão de aderir ao programa deve considerar não apenas as vantagens imediatas, mas também a perspectiva de longo prazo para cada contribuinte.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
