“Pagamento do 13º salário terá segunda parcela antecipada para o dia 19 de dezembro”

Segunda parcela do 13º salário será antecipada para 19 de dezembro

Em 2025, a segunda parcela do 13º salário será antecipada para 19 de dezembro, um dia antes do prazo legal, devido ao fato de 20 de dezembro cair em um sábado. A primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro, restando apenas a segunda, que inclui descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda, conforme aplicável.

O 13º salário é garantido por lei e geralmente pago em duas parcelas, variando conforme o salário bruto e o período trabalhado no ano. O valor da segunda parcela, com os descontos previstos, pode ser estimado através de uma calculadora disponibilizada pelo G1.

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador contratado pela CLT tem direito ao 13º salário, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, assim como aposentados e pensionistas do INSS. Para contar um mês no cálculo, o trabalhador deve ter atuado ao menos 15 dias naquele período.

Como é feito o cálculo

O cálculo do 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano, levando em consideração o salário-base, adicionais como insalubridade e horas extras, e excluindo benefícios eventuais. A primeira parcela corresponde a 50% do total estimado, enquanto a segunda inclui descontos de INSS e Imposto de Renda.

13º proporcional em caso de desligamento

No desligamento sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º proporcional, calculado pelos meses trabalhados. Porém, no caso de demissão por justa causa, o benefício não é devido.

Prazos legais de pagamento

As datas para pagamento do 13º salário são determinadas por lei: a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda até 20 de dezembro. Empresas podem antecipar a primeira parcela a pedido do empregado, desde que até janeiro do mesmo ano.

Quem não tem direito ao 13º salário

Estagiários, trabalhadores temporários, autônomos e prestadores de serviço não têm direito ao 13º salário, conforme as legislações específicas para cada tipo de vínculo.

Consequências do atraso no pagamento

O atraso no pagamento do 13º salário pode acarretar multas para o empregador. Caso o benefício não seja recebido no prazo, é possível fazer uma denúncia na Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização das normas trabalhistas, a fim de garantir a regularidade das obrigações das empresas.

Fonte: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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