Atualização do software ECF 11.3.3 chega com novidades para os anos 2024 e 2025

Nova Versão do Programa ECF Disponível no SPED

A nova versão 11.3.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já está disponível no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Essa atualização deve ser utilizada para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, de acordo com o leiaute 11.

As instruções detalhadas sobre o leiaute 11 estão disponíveis no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, que podem ser acessados através do link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

Atualizações e Utilização do Programa

Além de contemplar as transmissões de arquivos referentes a 2024 e 2025 (leiaute 11), a versão 11.3.3 do programa ECF também deve ser utilizada para envio das ECFs de anos-calendário anteriores, desde os leiautes 1 a 10, tanto para declarações originais quanto retificadoras.

A liberação da nova versão do programa ocorreu no dia 31 de julho e já está disponível para download.

Espaço para Dúvidas e Discussões

A atualização do programa coincide com a necessidade de empresas e profissionais contábeis se adequarem às obrigações fiscais e tributárias vigentes. Com a transmissão digital das informações por MEIo do SPED, proporciona-se mais agilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.

Importância da Atualização

A constante atualização dos programas e sistemas faz parte do cenário fiscal brasileiro, em que mudanças nas legislações tributárias e fiscais ocorrem com frequência. Portanto, as empresas e contadores devem manter-se atentos às atualizações e ajustes necessários para cumprir com as exigências dos órgãos competentes.

Facilidade de Acesso à Atualização

Com a disponibilidade da nova versão do programa ECF para download, os contribuintes podem acessar as melhorias implementadas e garantir a correta entrega das informações exigidas pela Receita Federal.

Conclusão

A atualização da versão 11.3.3 do programa da ECF é mais um passo para a adequação das empresas às obrigações fiscais e contábeis. Com a disponibilidade da nova versão no SPED, os contribuintes podem realizar as transmissões de arquivos referentes a 2024 e 2025, assim como de anos anteriores, de forma mais precisa e alinhada às exigências legais. Fique atento às orientações e aproveite as melhorias do programa para manter a conformidade com as normativas vigentes.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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