Receita Federal divulga agenda tributária de fevereiro de 2026
A Receita Federal divulgou a agenda tributária de fevereiro de 2026, um mês que será mais curto devido ao feriado de Carnaval nos dias 16 e 17. Com menos dias úteis, fevereiro apresentará um calendário de entregas apertado para a classe contábil, exigindo atenção e tempo de contadores.
Obrigações e prazos para o mês de fevereiro
A agenda tributária inclui prazos para pagamento e vencimentos de Tributos, declarações, demonstrativos e demais obrigações exigidas pela Receita Federal. Além disso, fevereiro conta com envios importantes, como e-Financeira referente ao período de julho a dezembro de 2025 e Declaração de Benefícios Fiscais, cobrindo o calendário passado.
Prepare-se para um mês cheio de entregas
É fundamental ficar atento aos prazos, uma vez que, em caso de feriado estadual ou municipal, as datas de entrega podem ser antecipadas ou prorrogadas de acordo com a legislação aplicável. Confira abaixo alguns dos prazos de entrega e obrigações do mês de fevereiro de 2026:
– **10/02:** SisObraPrefWeb – Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos (Período de Apuração: Janeiro/2026).
– **13/02:** EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (Período de Apuração: Dezembro/2025).
– **13/02:** DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido (Período de Apuração: Outubro a Dezembro/2025).
– **18/02:** EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Período de Apuração: Janeiro/2026).
Principais prazos de entrega até 27 de fevereiro
– **20/02:** Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Período de Apuração: Dezembro/2025).
– **20/02:** PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Período de Apuração: Janeiro/2026).
– **27/02:** DBF – Declaração de Benefícios Fiscais (Ano-calendário de 2025).
– **27/02:** DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (Período de Apuração: Janeiro/2026).
Outras obrigações e prazos de entrega
Além desses, há ainda outras obrigações com prazos de entrega até 27 de fevereiro, como Derc, Decred, DME, DOI, Dimob, Dmed, e-Financeira, entre outras. É fundamental que os contribuintes estejam atentos a esses prazos para evitar possíveis penalidades por atraso na entrega das declarações e obrigações acessórias.
Conclusão
Com a divulgação da agenda tributária de fevereiro de 2026, é importante que empresas, contadores e contribuintes fiquem atentos aos prazos estabelecidos para cada obrigação. O mês, por ser mais curto devido ao Carnaval, demandará uma organização eficiente para garantir o cumprimento de todas as entregas dentro dos prazos estipulados pela Receita Federal. Acompanhar de perto a agenda tributária e antecipar preparativos pode ser essencial para uma gestão tributária eficaz e sem contratempos.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
