Impacto da Reforma Tributária: Holdings Familiares são Afetadas por Mudanças no Cálculo do ITCMD
Reforma tributária propõe mudanças no ITCMD
A Reforma tributária proposta pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024 pretende alterar a forma de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A proposta visa uniformizar a base de cálculo do imposto, adotando o valor de mercado dos bens no lugar do valor patrimonial contábil. Essa mudança afetará 14 estados e o Distrito Federal.
Impacto nas holdings familiares
A mudança no cálculo do ITCMD terá um impacto significativo nas holdings familiares e nos planejamentos sucessórios estruturados por meio delas. Atualmente, 14 estados consideram o patrimônio líquido das empresas como base de cálculo, o que pode ser mais vantajoso para os contribuintes. Com a reforma, o imposto incidirá sobre o valor de mercado dos ativos das empresas.
Estados afetados pela mudança
Os estados impactados por essa mudança são São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rondônia, Mato Grosso, Tocantins, Pará, Amapá, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe, Pernambuco e o Distrito Federal. Isso pode resultar em um aumento considerável na carga tributária sobre operações de doação de cotas de empresas e heranças estruturadas com holdings patrimoniais.
Posicionamento do STJ
Por um lado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) tem favorecido os contribuintes ao permitir o uso do valor patrimonial como base. Por outro lado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado de forma contrária, permitindo o arbitramento do valor de mercado pelo Fisco, como visto no julgamento do Tema 1371.
Recomendações dos especialistas
Especialistas consultados pelo Valor Econômico recomendam cautela às famílias que planejam realizar doações ou sucessões por meio de holdings. A constituição de laudos de avaliação pode oferecer mais segurança jurídica em futuras discussões fiscais. Algumas operações de doação podem ser antecipadas antes da vigência da nova legislação.
Discussões sobre a proposta
Embora a proposta tenha como intuito trazer justiça fiscal e isonomia entre os contribuintes, há preocupações com a maior subjetividade na apuração do valor de mercado, principalmente pela inclusão do fundo de comércio, que envolve ativos intangíveis. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo ressalta a importância de apurar a veracidade dos valores declarados para evitar manipulações contábeis.
A mudança proposta na forma de cálculo do ITCMD é uma medida que visa ajustar a tributação sobre doações e heranças estruturadas por meio de holdings familiares. Essa alteração pode ter impacto direto nas finanças das famílias e empresas envolvidas, exigindo planejamento e análise criteriosa dos especialistas da área.
Fonte original: Portal Contábeis
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Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.




