Token Etário como Solução para Validar Idade no Ambiente Digital
A verificação de idade no ambiente online tem sido tema de discussão dentro do governo federal, que analisa a implementação de um “token etário”. Esse modelo, inspirado na Índia, visa confirmar faixas etárias sem expor dados sensíveis dos cidadãos, garantindo mais privacidade.
A proposta envolve vincular a credencial digital ao CPF ou RG, permitindo que o sistema apenas informe se o usuário pertence à faixa etária solicitada, sem revelar diretamente documentos ou informações pessoais completas. Essa medida está em sintonia com as exigências do ECA Digital, que entrará em vigor em março de 2026.
No contexto brasileiro, a emissão do “token etário” ainda não tem órgão definido, mas deve envolver ministérios e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para garantir o cumprimento das normas do ECA Digital. A referência na Índia, onde tokens virtuais são usados para comprovar idade e identidade em plataformas digitais, serve de inspiração para o Brasil.
Regras Específicas para Diferentes Níveis de Risco
Estudos do Ministério da Justiça indicam que a verificação de idade poderá variar conforme o nível de risco de cada plataforma. A proposta não estabelece categorias rígidas, mas analisa as funcionalidades e o potencial de dano envolvido em cada caso.
Serviços com maior risco, como interações entre desconhecidos ou videochamadas aleatórias, exigirão mais rigor na verificação. Por outro lado, plataformas de menor risco poderão adotar processos mais simples. O objetivo é evitar classificações que possam gerar contestações judiciais, seguindo uma abordagem mais flexível.
A opção pelo reconhecimento facial foi descartada por ser considerada invasiva demais. No entanto, outras formas de autenticação biométrica ainda estão em avaliação, desde que não envolvam captura constante de imagens dos usuários.
Regulamentação Técnica e Implementação do ECA Digital
Além do “token etário”, o governo está elaborando um decreto que detalhará os aspectos técnicos do ECA Digital, estabelecendo diretrizes e requisitos mínimos para as plataformas. A ANPD discute com o Ministério da Justiça as responsabilidades de cada órgão nesse contexto, garantindo transparência e participação pública nas decisões.
A entrada em vigor do ECA Digital foi antecipada devido a um veto presidencial que reduziu o prazo de um ano para seis meses. A medida provisória correspondente foi publicada para acelerar o processo. O Ministério da Justiça expressou posição contrária à redução do prazo, mas a decisão final foi em sentido oposto.
A implementação do “token etário” e a regulamentação do ECA Digital representam avanços importantes para garantir a segurança e privacidade dos cidadãos no ambiente digital, seguindo as melhores práticas e buscando adequação às exigências atuais.
Por fim, a transparência e a consulta pública são fundamentais para assegurar a legalidade e a eficácia das medidas adotadas, promovendo um ambiente online mais seguro e confiável para todos os usuários.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
