Prazo para envio do DCP do 2º trimestre termina hoje (15)
Nesta sexta-feira (15), encerra-se o prazo para empresas beneficiárias do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) enviarem o Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP) referente ao segundo trimestre de 2025. A entrega deste demonstrativo é uma obrigação acessória trimestral que envolve informações de abril, maio e junho deste ano.
Obrigatoriedade e procedimento para entrega do DCP
O DCP deve ser apresentado trimestralmente pela matriz de empresas que produzem e exportam mercadorias industrializadas nacionais, enquadradas no regime cumulativo de PIS e COFINS. Trata-se de um mecanismo criado para compensar a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários.
# Calendário de entrega em 2025
– **1º trimestre (jan-mar):** até 15 de maio de 2025 (já encerrado)
– **2º trimestre (abr-jun):** até 15 de agosto de 2025 (atual)
– **3º trimestre (jul-set):** até 14 de novembro de 2025
– **4º trimestre (out-dez):** até 14 de fevereiro de 2026
O não cumprimento do prazo para envio do DCP pode acarretar multas e autuações fiscais, conforme prevê a legislação tributária. Empresas que não o entregam ou fornecem informações incorretas no demonstrativo podem enfrentar dificuldades para usufruir do crédito presumido, afetando o fluxo de caixa e a competitividade, especialmente no comércio exterior.
Relação com outras obrigações acessórias e orientações
Além do DCP, outras obrigações com prazos próximos incluem a EFD-Reinf até 15 de agosto, a Dirbi até 20 de agosto e o PGDAS-D até 20 de agosto. A recomendação é preencher o DCP corretamente, transmiti-lo via Receitanet e garantir o recibo de entrega como comprovação.
A Receita Federal disponibiliza orientações detalhadas sobre o DCP em um Perguntas e Respostas em seu site oficial, esclarecendo critérios para apuração e compensação do benefício. Para garantir a conformidade e otimização no processo de entrega, é importante acompanhar a agenda tributária mensal da Receita Federal e utilizar softwares de gestão fiscal atualizados.
Importância do DCP para empresas exportadoras
O crédito presumido do IPI desempenha um papel estratégico na competitividade das empresas exportadoras, atuando como um incentivo fiscal que reduz custos e amplia a margem de lucro nas vendas ao exterior. Com a Reforma Tributária em curso e possíveis mudanças na tributação do consumo a partir de 2026, manter a regularidade na entrega do DCP torna-se essencial para garantir o aproveitamento dos benefícios até o final do modelo atual.
Em resumo, a entrega do DCP do 2º trimestre de 2025 termina em 15 de agosto, sendo fundamental para evitar multas, perda de benefícios e complicações fiscais. Contadores e responsáveis fiscais devem estar atentos aos prazos e procedimentos para assegurar a conformidade e otimização nas obrigações fiscais das empresas.
Fonte: Agência Brasil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
