Venda de imóvel de herança sem consentimento dos demais herdeiros: o que diz a lei?

Vender imóvel de herança: o que diz a lei?

Uma dúvida comum em processos de inventário é se é possível vender um imóvel de herança sem a autorização de todos os herdeiros. De acordo com Sueli de Souza Costa Silva, do Benício Advogados Associados, a legislação estabelece o direito de preferência dos demais herdeiros na aquisição do bem, conforme o Código Civil.

Regras a serem seguidas

Para a venda de qualquer bem da herança, é necessário dar preferência aos demais herdeiros. A falta de autorização pode tornar a venda anulável, conforme o artigo 1.795 do Código Civil. Além disso, o artigo 1.793 torna ineficaz a venda de bens da herança sem autorização judicial.

Durante o inventário, os bens pertencem à herança e aos herdeiros como um todo, ou seja, eles são condôminos pro indiviso da herança. Qualquer alienação de bens indivisos necessita do consentimento de todos os herdeiros, exceto se houver autorização judicial ou se um herdeiro vender exclusivamente a sua parte ideal, e não o imóvel em si.

Processo de venda em inventário

A venda de um imóvel de herança em processo de inventário é possível desde que se cumpram os requisitos legais. É necessário a concordância unânime dos herdeiros maiores e capazes, representação adequada dos menores e incapazes, autorização judicial, avaliação prévia do imóvel e intervenção do Ministério Público se houver interesse de menores envolvidos.

O inventariante deve apresentar uma manifestação fundamentada ao juiz do inventário, explicando a necessidade da venda e acompanhar a avaliação do imóvel, comprovação do direito de preferência dos demais herdeiros e manifestação de todos os envolvidos.

Desfazendo um condomínio de herança

No caso de condomínio de herança, quando um herdeiro deseja vender sua parte e os demais não concordam, eles têm o direito de comprar a fração do imóvel. Caso não concordem, a parte que deseja vender pode ingressar com uma ação de extinção de condomínio para resolver a situação.

Desfazer um condomínio de herança pode ser feito de maneira amigável, com homologação judicial do acordo entre os condôminos e escritura pública de divisão dos bens com registro no cartório de imóveis. Em casos de divisão judicial, é necessária uma ação de extinção de condomínio com avaliação dos bens por um perito e decisão do juiz sobre as condições da partilha.

Conclusão

Em suma, a venda de um imóvel de herança requer atenção aos direitos dos demais herdeiros, autorizações judiciais e avaliações prévias. Já a extinção de condomínio de herança pode ser um processo desgastante, mas garantido por lei, seja de forma amigável ou judicial. É essencial seguir todos os procedimentos legais para evitar possíveis implicações no processo de inventário e partilha de bens.

Fonte: InfoMoney

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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