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Reforma Tributária Brasileira: Entenda a Obrigatoriedade de Destacar CBS e IBS a partir de 2026

A implantação da reforma tributária brasileira está prevista para trazer mudanças significativas a partir de 2026. A partir do dia primeiro de janeiro deste ano, os contribuintes deverão destacar os novos Tributos CBS e IBS nos documentos fiscais, conforme determina a legislação.

De acordo com os artigos 346 e 348 da Lei Complementar 214/25, a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% a partir de 1º de janeiro de 2026. Já em relação à dispensa de recolhimento do IBS e da CBS, prevista para os fatos geradores ocorridos no mesmo período, é essencial cumprir as obrigações acessórias conforme a legislação vigente.

É importante ressaltar que a fase de transição dos regimes tributários estabelece diretrizes claras para a emissão dos documentos fiscais. Caso os contribuintes não destaquem corretamente os Tributos a partir da data estabelecida, podem perder o direito à dispensa de recolhimento prevista em lei.

O professor e consultor Mauro Negruni destaca a importância da integração de informações fiscais para garantir a conformidade com as novas regras tributárias. Com mais de 35 anos de atuação no setor fiscal e tributário, Negruni ressalta a necessidade de estar atento às mudanças e orienta os contribuintes a se prepararem para as exigências do novo cenário tributário.

Em resumo, a partir de 2026, os contribuintes devem estar atentos à emissão correta dos documentos fiscais, destacando os Tributos CBS e IBS conforme determina a legislação. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar na perda da dispensa de recolhimento e em possíveis penalidades previstas na lei.

Portanto, é essencial que as empresas e profissionais contábeis estejam preparados para as mudanças trazidas pela reforma tributária e se adequem às novas exigências legais para evitar problemas futuros. O acompanhamento das orientações e atualizações na legislação são fundamentais para garantir a conformidade e a segurança jurídica das operações fiscais.

Fonte: Contabilidade na TV

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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