Programa Recupera Mais SC: prazo para maiores descontos termina em 30 de abril
O governo de Santa Catarina prorroga até 30 de abril o prazo para adesão ao programa Recupera Mais, que possibilita a regularização de débitos tributários com descontos em juros e multas. Contribuintes podem quitar ou parcelar dívidas de ICMS, IPVA e ITCMD com vantagens significativas.
Para o pagamento à vista do ICMS, o programa oferece desconto de até 94% em juros e multas. Também há reduções para outros Tributos estaduais, como até 85% no IPVA e até 75% no ITCMD, além da opção de parcelamento conforme as regras específicas.
Condições menos favoráveis a partir de maio
A partir de 1º de maio de 2026, o programa Recupera Mais entra na fase final, com redução dos percentuais de desconto e condições menos vantajosas. Essas mudanças variam de acordo com o tipo de débito e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte.
As alterações nas condições do programa ocorrem de forma automática, seguindo o cronograma pré-estabelecido. É importante estar atento às novas condições menos favoráveis que entrarão em vigor após o prazo final de adesão.
Débitos abrangidos e prazos diferenciados
O Recupera Mais contempla diversos tipos de dívidas tributárias, desde que observados os prazos definidos pela legislação estadual. A regularização engloba débitos de ICMS gerados até 31 de março de 2025, IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2025 e ITCMD constituídos até 31 de dezembro de 2024.
Além da quitação à vista com descontos mais expressivos, o programa possibilita o parcelamento dos débitos em até 60 vezes, de acordo com o tributo e as condições aplicáveis. No caso do IPVA, o prazo para adesão se estende até o final de setembro de 2026, diferente dos demais Tributos contemplados.
Atenção para contadores e contribuintes
O encerramento da fase com maiores descontos do programa Recupera Mais demanda atenção aos prazos, especialmente para clientes com débitos de ICMS que podem se beneficiar das reduções mais elevadas. A análise cuidadosa do tipo de débito e da melhor forma de pagamento, à vista ou parcelado, pode influenciar diretamente no custo final da regularização.
É essencial considerar o enquadramento correto dos débitos elegíveis, respeitando as datas-limite estabelecidas para cada tributo, a fim de evitar problemas na adesão. A mudança de fase do programa pode exigir ajustes no planejamento financeiro e tributário das empresas, especialmente para aquelas que desejam aproveitar condições mais vantajosas antes da redução dos benefícios.
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Fonte: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
