Mudanças no Simples Nacional não são incluídas no relatório do PLP 108: saiba mais!

Câmara dos Deputados aprova novo relatório da reforma tributária

Na madrugada de terça-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou um novo relatório do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, parte da reforma tributária, que exclui as mudanças feitas pelo Senado na Lei do Simples Nacional. Assim, as regras atuais para Microempreendedores Individuais (MEI) e para micro e pequenas empresas permanecem válidas.

O PLP 108/2024 faz parte das propostas que regulamentam a reforma tributária, aprovada por MEIo da Emenda Constitucional nº 132. O projeto trata de aspectos operacionais e institucionais da nova tributação sobre o consumo, incluindo regras relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Após ser aprovado na Câmara em 2024, o texto foi para o Senado, que fez alterações em setembro de 2025. O projeto retornou à Câmara para nova análise, restrita à supressão ou retomada do texto original, sem incluir novos dispositivos de mérito.

Rejeição de mudanças propostas pelo Senado

O relatório aprovado na Câmara rejeitou completamente as alterações feitas pelo Senado na legislação do Simples Nacional. Entre os pontos rejeitados estão:

1. Opção pelo regime regular de IBS e CBS: O Senado permitia que empresas optantes pelo Simples Nacional aderissem ao regime regular de IBS e CBS até setembro do ano-calendário. A Câmara rejeitou essa possibilidade, mantendo o cronograma original.

2. Prazo de recolhimento do MEI: O Senado ampliou o prazo para pagamento dos Tributos pelo MEI até setembro, mas a Câmara manteve a regra original.

3. Prazo para exclusão do Simples Nacional: O Senado flexibilizou o prazo para exclusão voluntária do Simples Nacional para micro e pequenas empresas, permitindo até 31 de dezembro. A Câmara restabeleceu o texto original da Lei Complementar nº 123/2006.

Motivações da rejeição

Os parlamentares justificaram a decisão de rejeitar as alterações para preservar a coerência do sistema tributário e evitar mudanças pontuais no Simples Nacional durante a regulamentação da reforma. Além disso, inovações poderiam atrasar o processo legislativo e prejudicar o cronograma de implementação da reforma a partir de 2026.

Com a rejeição das mudanças, as regras atuais do Simples Nacional em relação a prazos de recolhimento do MEI, datas para exclusão voluntária do regime e possibilidade de migração para o regime regular de IBS e CBS fora do início do ano permanecem inalteradas.

Impactos para micro e pequenas empresas

A rejeição das mudanças proporciona estabilidade e previsibilidade para os contribuintes, evitando ajustes operacionais em um momento de transição do sistema tributário. A reforma tributária gradualmente substituirá Tributos sobre consumo pelo IBS (estadual e municipal) e pela CBS (federal), com regras específicas para diferentes regimes de tributação. A adequação do Simples Nacional ao novo modelo tem sido alvo de discussões ao longo do processo.

Fonte original: Agência Brasil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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