TST inclui aviso prévio indenizado no cálculo da PLR

Novo posicionamento da Justiça do Trabalho uniformiza entendimento e obriga empresas a reverem práticas de cálculo da participação nos lucros.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou, em julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR), que o aviso prévio indenizado deve ser considerado no cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A decisão, proferida pelo Pleno da Corte, agora se torna obrigatória para todos os tribunais trabalhistas do país.

O entendimento reforça que, mesmo sem o cumprimento efetivo do período de aviso prévio, o vínculo contratual se estende até o final da projeção legal, impactando diretamente os direitos que dependem do tempo de serviço, como é o caso da PLR.

Divergência entre tribunais é superada

Apesar de todas as turmas do TST já aplicarem esse entendimento, ainda existiam decisões conflitantes em Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o que motivou a uniformização. O caso analisado envolvia um ex-funcionário de uma instituição financeira que, ao ser desligado, buscava a diferença de R$ 2.906,37 no valor da PLR — considerando o período projetado do aviso prévio indenizado. A solicitação havia sido negada nas instâncias inferiores, sob a alegação de que o trabalhador não contribuiu ativamente durante aquele período.

Decisão altera posicionamento de tribunais regionais

Alguns TRTs, como o de São Paulo (2ª Região), Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, mantinham o entendimento de que apenas o tempo de trabalho efetivo deveria ser considerado para fins de participação nos lucros. No entanto, a decisão do IRR reafirma jurisprudência já existente desde 2010, quando a ministra Rosa Weber reconheceu os efeitos patrimoniais da projeção do aviso prévio.

Empresas deverão rever políticas internas

Com a definição do TST, empresas que não consideravam o aviso prévio indenizado no cálculo da PLR precisarão ajustar suas políticas de participação nos lucros. Especialistas alertam que essa mudança exige atualização das rotinas de folha de pagamento, contratos coletivos e sistemas internos.

O advogado Hugo Horta, representante do trabalhador no caso julgado, destacou que a decisão reforça o que já está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 487. “Muitos empregadores resistiam a aplicar esse entendimento, mesmo com jurisprudência consolidada. Agora, com a fixação via recurso repetitivo, não há mais espaço para dúvidas”, afirma.

Reflexos sobre negociações e segurança jurídica

A decisão também traz impactos nas negociações coletivas. Segundo o advogado Sérgio Pelcerman, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha reconhecido, no Tema 1046, que acordos podem prevalecer sobre a legislação, essa liberdade não pode resultar na redução de direitos essenciais. “Com a nova diretriz, empresas terão que rever cláusulas que excluam o aviso indenizado dos critérios da PLR”, explica.

Alípio Maria Junior, especialista em Direito do Trabalho, reforça que o principal benefício da decisão é a previsibilidade. “Organizações com elevado número de desligamentos e programas robustos de PLR serão diretamente impactadas, mas também ganham segurança jurídica para planejamento de custos e negociação de cláusulas sindicais.”

O que é o aviso prévio indenizado?

O aviso prévio é o período mínimo de 30 dias que deve ser concedido ao empregado em caso de rescisão sem justa causa. Ele pode ser cumprido pelo trabalhador ou, caso o empregador prefira, indenizado — ou seja, o vínculo é encerrado de forma imediata, mas o pagamento referente ao período ainda é garantido.

A legislação estabelece que, além dos 30 dias, o aviso deve ser acrescido de 3 dias por ano trabalhado. Durante esse tempo, o contrato é considerado ativo, mesmo que o empregado não esteja prestando serviços. Por isso, gera efeitos em direitos como:

  • 13º salário proporcional

  • Férias proporcionais com adicional de 1/3

  • Depósito do FGTS

  • Tempo de contribuição para a Previdência

  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Recomendações para empregadores

Diante da decisão do TST, empresas devem imediatamente revisar seus programas de PLR e seus contratos coletivos. A adequação deve incluir:

  • Atualização nos cálculos internos da PLR

  • Revisão das cláusulas em acordos e convenções

  • Capacitação de profissionais de RH, jurídico e contábil

  • Ajustes nos sistemas de folha de pagamento

Conclusão: segurança jurídica e novos desafios

O novo entendimento do TST representa um avanço importante na proteção aos direitos trabalhistas e encerra anos de divergência sobre o tema. Para os trabalhadores, há o reconhecimento de um direito legítimo. Para as empresas, o desafio está na adequação das rotinas e no equilíbrio das futuras negociações.

A medida traz mais segurança jurídica, mas exige atenção imediata de empregadores e profissionais do setor para garantir conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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