TRFs autorizam ressarcimento de créditos da “Tese do Século”
Tribunais Regionais Federais (TRFs) têm garantido o ressarcimento, via precatório, de créditos referentes ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) que estavam em risco de serem perdidos. Isso se dá após o julgamento da “Tese do Século” pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo das contribuições.
Os contribuintes buscaram o Judiciário para assegurar os créditos acumulados, uma vez que muitas empresas não conseguiam utilizar esses créditos dentro do prazo de cinco anos estabelecido pela Receita Federal, devido à redução da atividade empresarial. Agora, os TRFs têm se mostrado favoráveis aos contribuintes, permitindo que desistam da compensação administrativa e ajuizem ações em busca de restituição via precatório.
No TRF da 4ª Região, a 2ª Turma reconheceu a legitimidade de mudar a estratégia, como nos processos de números 5013192-42.2024.4.04.7107 e 5001096-80.2024.4.04.7111. Já no TRF da 5ª Região, na Apelação 0802715-23.2023.4.05.8302, a 3ª Turma destacou que a escolha entre compensação e precatório não é exclusiva, ressaltando que apenas o decurso do prazo prescricional poderia extinguir a pretensão de repetição do indébito.
Origem do debate
Após o julgamento da “Tese do Século” pelo STF, os contribuintes que optaram pela compensação de créditos tributários de PIS e Cofins tiveram que lidar com o fim do prazo de cinco anos para compensação e o risco de perder esse ativo tributário. Em 2021, o STF decidiu que o ICMS não fazia parte da base de cálculo do PIS e da Cofins, permitindo a recuperação dos valores pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017.
A definição foi estabelecida no Recurso Extraordinário 574.706 (Tema 69 da Repercussão Geral) e representou uma vitória para os contribuintes. A tributarista Aretha Soller Vilas Boas explicou que muitos optaram pela compensação administrativa inicialmente, mas mudanças econômicas resultaram na diminuição dos débitos, levando à busca por alternativas para não perder os créditos acumulados.
Debates entre contribuintes e Receita Federal
A Receita Federal questiona os pedidos de ressarcimento, alegando que a habilitação do crédito implica em renúncia à execução do título judicial, conforme a Instrução Normativa 2.055/2021. No entanto, especialistas contestam esse entendimento. Para Ricardo Cosentino, a certidão de renúncia não elimina o direito ao crédito, apenas a execução do título judicial como exigência da Administração.
Fernanda Pazello destaca que muitas empresas têm buscado a via judicial para evitar a perda dos créditos devido à limitação temporal, considerando a recuperação via precatório a alternativa mais viável. Os especialistas se baseiam na Súmula 461 do STJ, que garante ao contribuinte a escolha entre precatório e compensação para receber valores reconhecidos judicialmente.
Carolina Argente de Almeida Padilla reforça que a restituição do indébito reconhecido judicialmente deve seguir o regime de precatórios, e não é admitida a restituição administrativa. Para Aretha Soller Vilas Boas, perder os créditos configuraria enriquecimento ilícito por parte da Receita Federal, enfatizando que a repetição do indébito permanece íntegra, mudando apenas a modalidade de compensação para ressarcimento.
Conclusão
Em MEIo aos debates entre contribuintes e a Receita Federal, os TRFs têm autorizado o ressarcimento via precatório dos créditos acumulados da “Tese do Século”, proporcionando aos contribuintes a garantia de usufruto desses ativos tributários. A flexibilização entre compensação administrativa e precatório tem sido um caminho viável para que as empresas não percam seus créditos de PIS, Cofins e ICMS, após as mudanças provocadas pelo julgamento do STF em 2021.
Fonte: Jornal Contábil
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
