TCU decide por leilão restrito do futuro terminal de contêineres do Porto de Santos
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que o leilão do Tecon 10, futuro terminal de contêineres do Porto de Santos, será restrito, excluindo operadores já atuantes no complexo e ligados a armadores. A votação resultou em seis a três a favor da orientação restritiva.
A decisão segue a proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que argumenta a necessidade de vetar operadores incumbentes na primeira fase da disputa para evitar concentração de mercado. O ministro Augusto Nardes reforçou a visão ao votar com o relator, destacando que o modelo restritivo aumenta a possibilidade de entrada de um operador independente, não vinculado a armadores.
Dos nove votos, seis apoiaram a orientação restritiva, defendendo a exclusão tanto de atuais operadores quanto de empresas de navegação associadas a armadores. O presidente da Corte, Vital do Rêgo, ressaltou a importância da competição rigorosa, garantindo que o terminal seja gerido por uma empresa capacitada, com solidez econômica.
Por outro lado, o relator Antonio Anastasia e os ministros Benjamin Zymler e Jorge Oliveira foram vencidos. Anastasia defendia um leilão em etapa única e aberta a todos os interessados, com base em análises técnicas do Ministério da Fazenda e de órgãos técnicos do TCU. Eles alertaram para o risco de insegurança jurídica e destacaram a falta de fundamentos concorrenciais para justificar a restrição.
O Tecon 10 é considerado essencial para a expansão da capacidade do Porto de Santos e requer um investimento de R$ 6,45 bilhões. A decisão do TCU reflete a busca por um processo competitivo que garanta a eficiência e apropriada gestão do terminal de contêineres, potencializando a infraestrutura do Porto de Santos.
Fonte: InfoMoney
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
