STF Decide Contra Adicional de ICMS Sobre Serviços Essenciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos contra a constitucionalidade do adicional de 2% de ICMS cobrado sobre serviços essenciais na Paraíba. A decisão, que ainda está em andamento no julgamento da ADI 7716, pode impactar normas semelhantes em cinco outros Estados e abrir caminho para restituição de valores pagos desde 2022.
A norma analisada é a Lei nº 7.611/2004 da Paraíba, que institui o adicional de ICMS sobre serviços de telecomunicações para custear o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado. A ação contesta essa cobrança, argumentando que os serviços de telecomunicações são essenciais e não podem ser tratados como supérfluos.
Impacto para Outros Estados
Além da Paraíba, Estados como Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul também instituíram cobranças semelhantes sobre serviços essenciais. Em alguns casos, como no Rio de Janeiro, a alíquota chega a 4%. Leis semelhantes em Alagoas, Ceará e Tocantins já foram revogadas.
A decisão do STF sobre a ADI da Paraíba pode servir como orientação para a análise de ações semelhantes em trâmite na Corte contra outros Estados. A mudança de entendimento com base na Lei Complementar nº 194/2022 pode influenciar decisões futuras em relação à tributação de bens e serviços essenciais.
Possibilidade de Restituição
Especialistas apontam que a decisão do STF poderá abrir espaço para contribuintes pleitearem a restituição do adicional de ICMS pago indevidamente desde a vigência da LC 194/2022. A cobrança passou a ser considerada inconstitucional a partir de 2022, o que permite a contestação dos lançamentos realizados a partir desse período.
A lógica adotada no julgamento da ADI 7716 poderá ser aplicada a outros produtos essenciais, como medicamentos, por exemplo. A decisão reforça a ideia de que não há respaldo constitucional ou legal para tributar bens essenciais com adicional destinado a fundos de combate à pobreza.
Impacto para Empresas e Contadores
Para o setor contábil e empresarial, a decisão representa uma oportunidade de revisão fiscal. Empresas operando em Estados com legislações semelhantes devem avaliar, juntamente com seus contadores e assessorias jurídicas, a possibilidade de contestar judicialmente a cobrança e buscar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos dois anos.
Os escritórios de contabilidade precisam acompanhar os desdobramentos das demais ADIs em análise no STF, já que o resultado desses julgamentos pode afetar um número considerável de contribuintes em todo o país.
Conclusão
A decisão do STF contra o adicional de ICMS sobre serviços essenciais na Paraíba tem o potencial de impactar a tributação em diversos Estados e abrir caminho para a restituição de valores pagos indevidamente. Com base na Lei Complementar nº 194/2022, que classifica serviços essenciais, o entendimento do Supremo aponta para a inconstitucionalidade da cobrança sobre esses bens. Empresas e contadores devem ficar atentos às repercussões dessa decisão e considerar a possibilidade de revisão fiscal em seus negócios.
Fonte original: Portal Contábeis
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
