Imposto de Renda em 2026: Novas Regras para Rendimentos Maiores que R$50 mil
A partir de 2026, o sistema do Imposto de Renda sofrerá mudanças para aqueles que recebem acima de R$ 50 mil mensais. A principal alteração será a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que excederem esse valor por mês. Já a partir de 2027, entra em vigor o Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo), que incidirá sobre contribuintes com renda majoritariamente isenta.
De acordo com estimativas da Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes serão impactados pelas mudanças. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.087/2025, ampliando a isenção do Imposto para quem ganha até R$ 5.000 mensais e reduzindo as alíquotas para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, além de aumentar a tributação sobre altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais, em linha com o novo modelo do IRPF mínimo que será implementado em 2027.
Mudanças no Imposto de Renda em 2026
No primeiro ano de vigência, as mudanças se limitarão à retenção de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês. Esse valor retido será deduzido no cálculo final do IRPF, a ser apurado na declaração de 2027, com ano-base em 2026.
O Imposto Mínimo da Pessoa Física entrará em vigor a partir de 2027, com uma alíquota progressiva de até 10%, aplicada sobre rendas majoritariamente isentas. O tributo incidirá sobre contribuintes que receberem pelo menos R$ 600 mil anuais, equivalente a cerca de R$ 50 mil mensais, considerando apenas rendimentos sujeitos à nova regra.
Rendimentos e Exceções na Tributação
Os rendimentos considerados no cálculo do novo Imposto de Renda para quem ganha acima de R$ 50 mil incluirão salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital, mas não abrangerão ganhos de capital de Bolsa de Valores, heranças, doações, rendimentos de poupança, entre outros.
Uma exceção prevista diz respeito aos lucros gerados até 2025, os quais não estarão sujeitos ao Imposto mínimo no momento da declaração, desde que a distribuição ocorra até 2028 e tenha sido aprovada pela empresa até o fim de 2025. No entanto, a retenção de 10% na fonte será aplicada sobre os dividendos distribuídos a partir de 2026.
Compensação e Limites de Tributação
O texto também prevê um mecanismo de compensação para evitar que a tributação total ultrapasse certos limites. Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva incidente sobre o lucro da empresa. Se a soma do IRPJ da companhia e da tributação mínima do IRPF ultrapassar os patamares de 34%, 40% ou 45%, haverá abatimento automático para evitar dupla tributação.
A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida, facilitando o cálculo do redutor.
Projeções e Simulações
Um estudo realizado pelo economista Sérgio Gobetti, do Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, apresenta simulações sobre a incidência do Imposto mínimo de acordo com a composição da renda. De acordo com o estudo, quanto maior a renda anual, maior será a alíquota adicional, podendo chegar a 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão.
A aplicação do Imposto Mínimo da Pessoa Física pode variar anualmente conforme a composição da renda do contribuinte. Dessa forma, uma pessoa pode pagar o Imposto mínimo em um ano e ficar isenta no ano seguinte, dependendo das fontes de renda.
Conclusão
O cenário do Imposto de Renda para quem ganha acima de R$ 50 mil passará por mudanças significativas a partir de 2026, com a implementação gradual do Imposto Mínimo da Pessoa Física. As novas regras visam ampliar a tributação sobre altas rendas e gerar uma arrecadação que possa financiar a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. É importante ficar atento às mudanças para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas com a Receita Federal.
Fonte: Receita Federal
Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.
