Senado dá aval à PLP 108/2024 sobre reforma tributária, projeto segue para nova análise na Câmara dos Deputados

Senado Aprova PLP 108 da Reforma Tributária

O Senado aprovou o PLP 108/2024, parte do processo de regulamentação da reforma tributária. O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, impactando diretamente as empresas com mudanças no sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A proposta visa simplificar a rotina fiscal e trazer novas regras específicas para setores estratégicos da economia.

Comitê Gestor e Fórum de Harmonização

Além da criação do Comitê Gestor do IBS, composto por estados e municípios, foi instituído o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias. Essas medidas buscam proporcionar mais segurança jurídica e padronizar interpretações em controvérsias envolvendo o IBS e a CBS.

Alíquota e Tributo de Referência

A alíquota de referência do IBS será calculada com base na relação receita/PIB durante o período entre 2024 e 2026. Durante a transição, um tributo de referência foi definido para auxiliar nos ajustes e compensações entre os entes federativos.

Documento Fiscal Consolidado e Redução de Multas

Empresas terão que emitir um documento fiscal consolidado por município, simplificando o cumprimento das obrigações acessórias. A novidade também inclui a redução das multas de 75% para 50% nos casos em que a declaração for feita com detalhamento de bens e serviços.

Novas Regras para Setores Específicos

– **Plataformas Digitais:** poderão recolher o IBS e a CBS em até 30 dias, sem penalidades adicionais, desde que cumpram suas obrigações fiscais.

– **Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs):** terão redução da carga tributária por 5 anos nas receitas de cessão de direitos desportivos.

– **Programa de Fidelidade:** a base de cálculo passa a ser o valor dos pontos emitidos, não mais o valor pago pelo cliente.

– **Atividade de Proteção Patrimonial Mutualista:** passa a integrar o regime específico dos serviços financeiros.

Entidades e Benefícios Fiscais

A reforma ampliou o rol de entidades sem fins lucrativos isentas, incluindo sindicatos e confederações. Instituições que não distribuem lucros e promovem direitos fundamentais e ambientais continuarão sendo abrangidas. Além disso:

– **Vale-transporte e Vale-alimentação:** créditos tributários não dependerão de convenção coletiva.

– **Gratuidade de Sistemas:** confirmada a ausência de custo para envio e recebimento de dados fiscais.

– **Medicamentos:** regras mais rígidas para aplicação de alíquotas reduzidas, voltadas para remédios de uso específico, como doenças raras e diabetes.

Transição e Créditos Presumidos

Os créditos presumidos de IBS e CBS só poderão ser utilizados a partir de 2027, dando tempo para as empresas se adaptarem às novas regras. Durante esse período, é essencial acompanhar as normas de transição para evitar possíveis riscos fiscais.

Perspectiva para Empresários

A aprovação do PLP 108/2024 indica um avanço significativo na reforma tributária, exigindo ajustes nas rotinas fiscais das empresas. As mudanças buscam simplificar processos, porém introduzem novas regras específicas que impactam diretamente setores econômicos estratégicos. É importante que os empresários estejam cientes e preparados para as mudanças que estão por vir.

Fonte: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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