Saiba o que a e-Financeira requer em relação a prazos e informações a serem enviadas

e-Financeira: Uma obrigação acessória importante para instituições financeiras

A e-Financeira, integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), continua sendo uma das principais obrigações acessórias usadas pela Receita Federal para coletar informações sobre operações financeiras. Recentemente, a declaração passou por uma atualização com a publicação da versão 2.1 do Manual de Preenchimento em março de 2026.

Essa obrigação reúne dados sobre contas, saldos e movimentações financeiras prestadas por instituições financeiras, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, desde as mudanças promovidas em 2024 e retomadas em 2025. A finalidade é auxiliar no gerenciamento de riscos da administração tributária, sem gerar uma nova tributação.

Abrangência da e-Financeira e prazos em 2026

A e-Financeira substituiu antigos modelos de declaração, como a Dimof e a Decred, tornando-se obrigatória para uma variedade de instituições financeiras. A entrega dos dados deve ser realizada de forma semestral, com prazos definidos pela Receita Federal. Para o segundo semestre de 2025, os arquivos devem ser entregues até o último dia útil de fevereiro de 2026, e para o primeiro semestre de 2026, a transmissão deve ocorrer até o último dia útil de agosto do mesmo ano.

Informações prestadas e limites de movimentação atualizados

Os dados enviados por MEIo da e-Financeira são consolidados e incluem informações sobre movimentações a débito e a crédito, saldos e detalhes das contas. É importante ressaltar que a e-Financeira não individualiza as operações, transmitindo ao Fisco montantes totais movimentados e outras informações previstas no leiaute da obrigação.

A Receita Federal atualizou os limites mensais de movimentação obrigatória, sendo R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas em 2026. Antes da mudança, os limites eram de R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.

Novo Manual de Preenchimento e providências em caso de erro ou atraso

O Manual de Preenchimento da e-Financeira teve sua versão 2.1 aprovada em março de 2026, com orientações atualizadas para os declarantes. A atualização reforça a necessidade de revisão de processos internos por parte das instituições obrigadas, especialmente após a inclusão de novas entidades e tipos de contas.

Em caso de erro ou atraso na entrega dos dados, a Receita Federal orienta os declarantes a adotarem medidas para buscar a conformidade, ressaltando a importância da e-Financeira como fonte relevante para o gerenciamento de riscos. Qualquer correção necessária deve ser feita por MEIo da retransmissão das informações, seguindo o leiaute vigente e evitando inconsistências com dados já enviados.

Conclusão

A e-Financeira se mantém como uma relevante obrigação acessória para a Receita Federal, reunindo dados financeiros importantes para a fiscalização e controle das operações no setor. Com prazos definidos e limites de movimentação atualizados, as instituições obrigadas devem estar atentas às novas normas e orientações para garantir a conformidade na entrega dos dados. O cumprimento correto dessa obrigação é essencial para evitar possíveis penalidades e garantir a transparência fiscal necessária dentro do cenário financeiro nacional.

Fonte: Portal Contábeis

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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