Reforma tributária traz mudanças nas diretrizes do IPI a partir de 2027

Reforma Tributária: IPI Zerado para a Maioria dos Produtos a partir de 2027

A Reforma Tributária que entrará em vigor a partir de 2027 trará mudanças significativas no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, afetando diretamente o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI, que incide sobre produtos industrializados nacionais ou importados, terá sua aplicação amplamente reduzida, permanecendo ativo apenas para proteger a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

# O Papel do IPI Atualmente

O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal que possui caráter seletivo, ou seja, suas alíquotas variam de acordo com o tipo de produto, e é não cumulativo, permitindo a compensação de créditos ao longo da cadeia produtiva. Atualmente, o IPI exerce duas funções principais: a arrecadatória, gerando receitas para a União, e a extrafiscal, atuando como instrumento regulatório ao estimular ou desestimular a produção e consumo de determinados bens por MEIo da variação de alíquotas.

# Mudanças no IPI com a Reforma Tributária

A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para a maioria dos produtos, mantendo-se apenas em casos específicos relacionados à preservação da competitividade da produção incentivada pela Zona Franca de Manaus. Produtos fabricados no Brasil sem produção incentivada na ZFM terão alíquota de IPI zerada, independente da alíquota prevista na TIPI/2022. Já os produtos fabricados na ZFM terão sua situação tributária determinada de acordo com a alíquota prevista na Tabela de Incidência do IPI de 2022.

# Objetivos da Mudança e Nova Configuração do IPI

O objetivo principal da alteração no IPI é simplificar o sistema tributário, reduzir custos para a indústria e, ao mesmo tempo, manter os incentivos da Zona Franca de Manaus. Com a reforma, o IPI passará a ter um caráter exclusivamente extrafiscal, visando proteger o polo industrial de Manaus. Parte da função regulatória do IPI será transferida para o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao MEIo ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e alguns minérios.

# Produtos Estratégicos da Zona Franca de Manaus

A Zona Franca de Manaus abriga indústrias de relevância estratégica nos setores de tecnologia, veículos e bebidas, sendo responsável pela produção de produtos como televisores, celulares, computadores, motocicletas e refrigerantes. Para manter a competitividade regional, caso esses itens sejam produzidos em outras regiões do Brasil ou importados, estarão sujeitos à incidência do IPI.

Com as mudanças previstas, o IPI será quase extinto a partir de 2027, restando apenas em situações específicas relacionadas à preservação da Zona Franca de Manaus e a propósitos extrafiscais. Essa reconfiguração marca a transição do Imposto de uma função arrecadatória para um papel regulatório, enquanto o Imposto Seletivo assume parte de sua função de controle sobre produtos nocivos à saúde e ao MEIo ambiente.

Fonte original: Jornal Contábil

Publicado por Redação AmdJus, com base em fontes públicas. Saiba mais sobre nossa linha editorial.

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